Processo 8044723-81.2022.8.05.0001

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8044723-81.2022.8.05.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador
Última publicação
16/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8044723-81.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: UESLEI SOUZA DE OLIVEIRA Advogado(s): DYNALMO ANTONIO DE SOUZA (OAB:BA42847), FELIPE SEIXAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA85547)   SENTENÇA   Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ofereceu, nos autos do processo indicado, DENÚNCIA em face de UESLEI SOUZA DE OLIVEIRA, FLÁVIO CARVALHO DE SANTANA e RENAILSON CHAGAS DOS SANTOS, já devidamente qualificados nos autos da presente Ação Penal, como incursos nas penas do art. 157, § 2°, incisos I  e II, e art. 329, c/c art. 69, todos do Código Penal. Narra a denúncia no ID 191077639:    "(...) No dia 13 de julho de 2015, por volta das 21h30min, nas proximidades do restaurante Kitutes da Aia, bairro Campo Grande, nesta capital, os denunciados, em unidade de desígnios e comunhão de ações, subtraíram, mediante grave ameaça exercida por arma de fogo, pertences das vítimas Marcus Silva Carvalho e Priscila de Freitas Brandão. Narra o fólio que no dia, hora e local acima descritos, as vítimas estavam no interior de um veículo parado quando o denunciado Renailson se posicionou na direção da vítima Marcus com um revólver calibre .38 em punho, anunciando o assalto, ocasião em que foi subtraída a carteira com documentos pessoais e cartão de crédito da vítima Marcus Silva Carvalho e o aparelho celular da vítima Priscila de Freitas Brandão. Durante a execução da subtração patrimonial, o inculpado Renailson intensificou a atemorização das vítimas dizendo "se demorar, vou pipocar" enquanto o denunciado Flávio se manteve posicionado na frente do veículo dos ofendidos para garantia da empreitada, impedindo sua saída. Em seguida, de posse dos bens das vítimas, os denunciados ingressaram no automóvel VW Fox, cor branca, placa OKJ-0632, dirigido por Ueslei, que os aguardava pronto para a fuga, evadindo sentido Avenida Contorno. Na sequência, o ofendido Marcus encontrou uma guarnição da polícia militar em ronda ordinária no Largo da Vitória e noticiou o ocorrido, ingressando na viatura para acompanhamento da diligência. Durante a diligência, a guarnição recebeu a notícia da existência de três homens em um Fox branco realizando assaltos na Gamboa e, ao se dirigirem ao local, avistaram o veículo seguindo sentido Comércio. Os policiais sinalizaram com sirenes para os ocupantes do VW Fox pararem, mas não foram atendidos, sendo iniciada perseguição, que foi interrompida com o capotamento do automóvel na entrada do Túnel Américo Simas, ocasião em que os denunciados se opuseram a execução de abordagem policial (ato legal) com deflagração de tiros pelo denunciado Renailson na direção da guarnição, fato ensejador do revide pelos policiais com troca de tiros e alvejamento do inculpado Renailson no braço. Os denunciados foram capturados, sendo o inculpado Renailson conduzido para o Hospital Geral do Estado-HGE. Na ocasião, foi apreendido, no local da captura dos denunciados, o revólver calibre 38 marca Taurus nº de série 1301322622, carregado com três munições intactas e duas deflagradas. O ofendido Marcus, ainda no local da captura dos réus, reconheceu o inculpado Renailson como o infrator que lhe abordou com a arma de fogo em punho. Na troca de tiros, a…

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