Processo 8044783-15.2026.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8044783-15.2026.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
10/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA    15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR       Processo nº 8044783-15.2026.8.05.0001 Parte Autora: CAMILA GUIMARAES MOUTINHO DOS SANTOS Parte Ré: GAMA SAUDE LTDA e outros (2)       Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, em que FOI deferida tutela de urgência determinando às rés a autorização e o custeio imediato do procedimento cirúrgico "Exérese de Nódulo Mamário com ROLL", prescrito à autora, portadora de neoplasia maligna, pela médica assistente. A preliminar de ilegitimidade passiva da QUALICORP foi rejeitada pela decisão proferida ao ID 563532657, e o Segundo Grau, nos autos do Agravo de Instrumento nº 8042013-52.2026.8.05.0000, indeferiu o efeito suspensivo pleiteado pela administradora (ID 564436804), mantendo íntegras as medidas constritivas deferidas por este Juízo. Pelo despacho proferido ao ID 566307131, determinou-se a intimação da credora e da executada QUALICORP para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as respostas do SISBAJUD (ID 566307132), das quais consta o bloqueio integral de R$ 13.916,03 em conta da QUALICORP junto ao Banco Santander, com ordem de transferência já protocolada. Sobrevieram aos autos: a) Manifestações da QUALICORP (IDs 566362885/566362886 e 566362891/566362900), nas quais: (i) reitera a preliminar de ilegitimidade passiva, ao fundamento da vedação regulatória da RN ANS nº 515/2022; (ii) noticia a rescisão unilateral dos contratos coletivos pela corré AMPLA e a superveniência da Resolução Operacional ANS nº 3.125, de 24/04/2026 (DOU 27/04/2026), que determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários da AMPLA PLANOS DE SAÚDE LTDA. e suspendeu a comercialização de seus produtos; (iii) informa o cumprimento da liminar naquilo que lhe cabe, com a retirada do pré-cancelamento de seus sistemas, a notificação da operadora AMPLA (ID 566362897) e a existência de dois planos ativos em nome da autora - AMPLA e NOTREDAME/HAPVIDA (produto ANS nº 359017, vigência a partir de 01/06/2026); (iv) presta esclarecimentos parciais sobre a lista de documentos determinada por este Juízo, requerendo dilação de 10 (dez) dias úteis para localização da gravação do atendimento e a intimação da autora para informar a data do respectivo atendimento; b) Manifestação da autora (IDs 567061958/567065209), em que, reportando-se ao bloqueio, requer: (i) a expedição de alvarás/ordens de transferência do valor bloqueado diretamente aos prestadores de serviço, conforme orçamentos dos autos - R$ 4.980,00 (Clínica Mais Masto Ltda. - honorários médicos), R$ 1.700,00 (Clínica de Anestesia dos Hospitais) e R$ 7.236,03 (HBA S/A - Hospital da Bahia) -, cuja soma corresponde exatamente ao montante constrito; (ii) a intimação da QUALICORP para informar dados bancários do hospital; (iii) a reiteração da ordem de cumprimento da tutela de urgência; (iv) o reconhecimento da responsabilidade solidária das rés; c) Petição da autora (IDs 567065210/567065211, com documentos de IDs 567065212/567065214), noticiando a impossibilidade de pagamento da mensalidade de junho/2026 por falha exclusiva das rés: recebimento de boleto referente a maio/2026 com status de "já quitado" e insucesso nas tentativas de contato pelos canais oficiais - um endereço eletrônico com domínio inexistente (retorno NXDOMAIN) e outro sem resposta (IDs 567065212/567065214). Requer a intimação das rés para disponibilização do boleto correto em 24 horas,…

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