Processo 8044817-90.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8044817-90.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Des. Ricardo Regis Dourado
Última publicação
19/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quarta Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8044817-90.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): EDMILSON FERREIRA VAZ (OAB:PR50455-A) AGRAVADO: GILDEVAN DAS NEVES SACRAMENTO Advogado(s): JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB:SP434731)   DECISÃO  Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Conceição do Coité/BA, nos autos da ação previdenciária nº 8000024-71.2026.8.05.0063, ajuizada por GILDEVAN DAS NEVES SACRAMENTO, na qual se objetiva a concessão de auxílio-acidente.  Consta dos autos originários que o autor afirma ter sofrido acidente de motocicleta em 05/02/2023, do qual resultaram traumatismo intracraniano e outras lesões, sustentando a existência de sequelas permanentes aptas a reduzir sua capacidade laborativa para o exercício de sua atividade habitual, razão pela qual pretende a concessão do benefício previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991.  Ao receber a petição inicial, o magistrado de origem deferiu os benefícios da gratuidade da justiça, reconheceu a competência delegada da Justiça Estadual, determinou a realização antecipada de perícia médica judicial, nomeou perito de confiança do Juízo e arbitrou os honorários periciais em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), consignando que seriam pagos pelo réu após a entrega do laudo pericial. (ID 557869318 dos autos principais)  Inconformada, a autarquia previdenciária interpôs o presente agravo de instrumento ao ID 108355670. Sustenta, em síntese, que a decisão agravada afronta a sistemática instituída pela Lei nº 13.876/2019, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.331/2022, por atribuir ao INSS obrigação de pagamento dos honorários periciais em desacordo com o procedimento legal previsto para as ações previdenciárias submetidas à competência delegada.  Argumenta que, nas demandas dessa natureza, embora o ônus financeiro da antecipação recaia sobre o Poder Executivo Federal, a operacionalização do pagamento deve ocorrer mediante descentralização orçamentária ao Conselho da Justiça Federal, incumbindo aos Tribunais Regionais Federais efetuar o pagamento ao perito judicial, inexistindo autorização legal para impor à autarquia pagamento direto da verba pericial.  Aduz, ainda, que o valor arbitrado mostra-se excessivo diante dos parâmetros ordinariamente adotados pelo Conselho da Justiça Federal para perícias médicas em demandas previdenciárias, inexistindo fundamentação concreta apta a justificar o arbitramento excepcional da quantia de R$ 1.200,00, motivo pelo qual requer sua redução para R$ 370,00.  É o relatório. Decido.    1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE  Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do agravo de instrumento.  O recurso é tempestivo, considerando o prazo em dobro assegurado à Fazenda Pública pelo art. 183 do Código de Processo Civil.  O cabimento do agravo decorre da circunstância de a decisão recorrida disciplinar o custeio da prova pericial e fixar os honorários do expert, matéria suscetível de impugnação imediata por envolver a distribuição do ônus financeiro da prova e potencial gravame de difícil reparação, enquadrando-se na hipótese do art. 1.015 do Código de Processo Civil, bem como na orientação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados