Processo 8044912-57.2025.8.05.0000

TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8044912-57.2025.8.05.0000
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8044912-57.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: MARLENE DE MATOS SOUZA Advogado(s): THIAGO NASCIMENTO SILVA MACHADO NETO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):    ACORDÃO   DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO E REIMPLANTAÇÃO DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. ARTIGO 2-B DA LEI 9494 DE 1997. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INAPLICABILIDADE DA RESTRIÇÃO LEGAL ÀS ORDENS MANDAMENTAIS E A VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. EXIGIBILIDADE IMEDIATA DO PROVIMENTO CONCESSIVO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. 1. Trata-se de cumprimento provisório de sentença instaurado para a efetivação de obrigação de fazer consistente no enquadramento funcional da servidora pública exequente no Padrão P, Classe VII, correspondente ao regime de 40 horas semanais do Magistério, com aplicação das vantagens pessoais incorporadas, nos termos do acórdão concessivo proferido no mandado de segurança originário pendente de julgamento de recurso. 2. A controvérsia reside em definir se a regra restritiva constante no artigo 2-B da Lei Federal 9494 de 1997 inviabiliza o cumprimento provisório de obrigação de fazer decorrente de decisão concessiva de segurança voltada ao enquadramento de servidora pública estadual e à reimplantação de vantagens de caráter alimentar. 3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que as restrições ao cumprimento provisório de decisões proferidas contra a Fazenda Pública devem ser interpretadas restritivamente, não incidindo o óbice legal sobre obrigações de fazer que importem no enquadramento de servidor público em cargo pertencente a carreira já estruturada e na recomposição de verbas alimentares fundamentais. 4. A concessão da ordem em mandado de segurança é dotada de eficácia imediata e natureza eminentemente mandamental, restando plenamente autorizada a sua execução provisória, na forma da legislação de regência, sendo legítimo o arbitramento de multa diária para garantir o adimplemento da obrigação. 5. Impugnação ao cumprimento de sentença julgada improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8044912-57.2025.8.05.0000, em que figuram como apelante MARLENE DE MATOS SOUZA e como apelada ESTADO DA BAHIA.   ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, nos termos da voto do relatora.   PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO DECISÃO PROCLAMADAImprocedente Por UnanimidadeSalvador, 1 de Julho de 2026.  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8044912-57.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: MARLENE DE MATOS SOUZA Advogado(s): THIAGO NASCIMENTO SILVA MACHADO NETO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     RELATÓRIO Trata-se de cumprimento provisório de sentença instaurado por Marlene de Matos Souza em face do Estado da Bahia (processo nº 8044912-57.2025.8.05.0000), decorrente de decisão concessiva de segurança proferida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados