Processo 8044964-16.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8044964-16.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: INGRID DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): LEON SOUZA VENAS (OAB:BA26715) REU: BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): DECISÃO 1. RELATÓRIO INGRID DOS SANTOS SOUZA ajuizou ação revisional de contrato em face do BANCO VOLKSWAGEN S.A., pleiteando, em sede de petição inicial de ID 548290993, a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Este Juízo, por meio da decisão interlocutória de ID 548677380, observou a existência de indícios de capacidade financeira e determinou que a parte autora comprovasse a real necessidade do benefício mediante a apresentação de documentos fiscais e bancários, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Devidamente intimada, a requerente deixou transcorrer o prazo sem apresentar a documentação solicitada e sem efetuar o recolhimento das custas processuais. Os autos vieram conclusos para decisão. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRESUNÇÃO RELATIVA NA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E TEMA 1178 STJ O direito à gratuidade da justiça não constitui uma concessão automática ou absoluta. Conforme estabelece o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o magistrado tem o dever de fiscalizar o preenchimento dos pressupostos legais, podendo indeferir o pedido quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta de necessidade, desde que oportunizada a prévia comprovação. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida por pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, possui natureza jurídica relativa. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1178, consolidou o entendimento de que essa presunção pode ser afastada quando existirem elementos aptos a indicar a capacidade econômica do requerente: TEMA REPETITIVO STJ Tema 1178 (CORTE ESPECIAL) [DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO]: i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural. ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade. - Paradigma: REsp 1988687/RJ Nesse sentido, a jurisprudência reafirma a possibilidade de o magistrado exigir a prova da hipossuficiência sempre que as circunstâncias do caso concreto gerarem dúvida razoável sobre a impossibilidade de a parte arcar com os custos do processo. 2.2. ANÁLISE DA CAPACIDADE FINANCEIRA NO CASO CONCRETO No caso em tela, a análise detida dos elementos constantes nos autos revela sinais de saúde financeira incompatíveis com a alegada miserabilidade jurídica. A parte autora celebrou contrato de financiamento para a aquisição de um veículo de alto valor, modelo VW/NIVUS, ano 2024/2025, avaliado no montante total de R$ 138.200,00 conforme se extrai do documento de ID 548292876 (p. 2). Para viabilizar a operação de crédito, a requerente assumiu o compromisso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.