Processo 8045060-34.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8045060-34.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8045060-34.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Advogado(s):   AGRAVADO: ALBERICA DA PAZ SANTOS Advogado(s): DJANILTON BENTO CONCEICAO (OAB:BA53921-A)   DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN/BA contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Nova Viçosa/BA, nos autos do Processo de origem n. 8000566-28.2023.8.05.0182. A decisão agravada, de ID 561423473, foi proferida em 01/06/2026 pelo Juiz de Direito Henrique Carlos Lima Alves Pereira e determinou: (a) a retificação da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"; (b) o deferimento do destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 40% sobre o crédito da exequente, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94; e (c) a expedição das competentes Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou Precatórios em desfavor do DETRAN/BA, observando-se a separação dos créditos da parte e do advogado. Referida decisão foi integrada pela decisão homologatória de cálculos de ID 547575415, proferida em 10/04/2026 pelo Juiz de Direito Renan Souza Moreira, que reconheceu como devido pelo DETRAN/BA o valor total de R$ 20.630,50 (vinte mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta centavos), atualizado até 24 de maio de 2024, assim composto: R$ 20.286,58 em favor da exequente Alberica da Paz Santos, referente à soma da indenização por danos morais e da multa cominatória; e R$ 343,92 em favor do advogado Djanilton Bento Conceição, a título de honorários de sucumbência. Em suas razões recursais (ID 108436169), o Agravante sustenta, em síntese, que: a) A decisão homologatória e os atos subsequentes estariam eivados de nulidade absoluta, além de consagrarem nítido excesso de execução decorrente da desproporcionalidade da multa cominatória; b) A multa cominatória (astreintes) homologada no valor de R$ 15.000,00 revela-se excessiva e desproporcional, porquanto o benefício econômico buscado na ação e assegurado pelo acórdão (ID 445180771) consiste em indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, de modo que a multa atinge o patamar de cinco vezes o valor da condenação principal; c) A finalidade das astreintes é compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação de fazer, e não gerar o enriquecimento sem causa da parte credora, sendo que o art. 537, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil autoriza o magistrado a modificar o valor ou a periodicidade da multa quando esta se tornar excessiva; d) O DETRAN/BA demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer ao realizar a emissão da Carteira Nacional de Habilitação da autora em 09 de maio de 2023 (ID 389181594), logo após a ciência da decisão liminar; e) A exigibilidade da multa cominatória pressupõe a prévia intimação pessoal do devedor, conforme estabelece a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, e tal intimação pessoal não foi realizada na pessoa dos procuradores do Estado da Bahia que representam a autarquia; f) Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento para obstar a expedição de requisições de pagamento baseadas em cálculos que entende nulos e excessivos, nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados