Processo 8045174-70.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8045174-70.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: JACIRA COSTA DE PINHO Advogado(s): YURI ALVES BASTOS (OAB:BA25855-A) AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por JACIRA COSTA DE PINHO (ID 108459868) contra a decisão proferida pelo juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santo Amaro (ID 561429489), nos autos da Ação Revisional de Contrato Bancário n. 8001680-53.2026.8.05.0228 (ID 108459887), ajuizada em face do BANCO VOTORANTIM S.A. (ID 561364721) Na origem, a magistrada de primeiro grau indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela Autora, sob o fundamento de que os documentos constantes dos autos indicariam sua capacidade econômica, determinando o recolhimento das custas processuais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (ID 561429489). Em suas razões recursais (ID 108459868), a Agravante sustenta a necessidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça, afirmando não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento de sua subsistência e de seus familiares (ID 108459868). Apresentou, para tanto, declaração de hipossuficiência (ID 561364756) e documentos comprobatórios de sua situação financeira (ID 108459887). Por meio do despacho de ID 108835535, este Relator dispensou a parte do recolhimento das custas recursais, por ora, e oportunizou a juntada de documentos complementares, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a Recorrente apresentou manifestação acompanhada de suas três últimas declarações de imposto de renda e extratos bancários recentes (ID 109315790). É o relatório. Decido. Tempestivo, adequado e dispensado de preparo, conheço do recurso. No caso, tratando-se de recurso cujo cerne reside precisamente na discussão sobre o deferimento da justiça gratuita e a ausência de recolhimento das custas iniciais, impõe-se, com base na legislação processual vigente, a dispensa provisória do preparo, assegurando-se a primazia da resolução do mérito e a boa-fé objetiva processual, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil. Passando-se à análise do pedido de antecipação de tutela recursal, verifica-se que a Agravante apresentou documentos para instruir o pedido de gratuidade, quais sejam: contracheque (ID XXX.XXX.XXX-XX), declarações de imposto de renda (ID 109315883, 109315884, 109315885) e extratos bancários (ID 109315892, 109315890, 109315889). Cotejando os documentos trazidos, entendo que não se trata de hipótese de concessão da gratuidade de justiça integral. Com efeito, a documentação apresentada pela Agravante não revela, com a clareza e a robustez exigidas pelo ordenamento jurídico, a alegada insuficiência de recursos para arcar com os encargos processuais de forma plena. A declaração de imposto de renda acostada (ID 109315885) aponta a percepção de rendimentos em patamar considerável, o que, embora não afaste automaticamente toda possibilidade de auxílio judiciário, compromete a presunção de insuficiência econômica que embasa a gratuidade em sua forma plena. No ponto, sua declaração de imposto de renda do exercício de 2026…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.