Processo 8045386-91.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8045386-91.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB:PE16983-A) AGRAVADO: ADRIANA FELIX DOS SANTOS Advogado(s): MICHELE DE JESUS FRANCISCO (OAB:BA76568-A) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pelo UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS, contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, nos autos da Ação Ordinária 8084261-30.2026.8.05.0001, ajuizada por ADRIANA FELIX DOS SANTOS, que deferiu o pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos (ID 560520407 dos autos de origem): "O ilustre jurista Humberto Theodoro Júnior, na sua obra Curso de Direito Processual Civil, I volume, quando se refere à tutela provisória de urgência, afirma que não se faz necessário nesse caso a existência do "fumus boni iuris", como antes do novo CPC, bastando apenas que o direito em risco revele um interesse que justifica o direito de ação, ou seja, o direito de ingressar em juízo com um pedido que merecerá ao final um julgamento de mérito. Não há necessidade de certeza do direito que se busca, mas deve haver indícios de que o pedido feito tem plausibilidade. No caso em tela, estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da liminar previstos no art. 300 do CPC, que são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito posso vislumbrar em razão do quadro clínico da parte autora, tendo em vista o diagnóstico de Extrassístoles atriais de alta densidade, tendo comprovado que o plano negou o procedimento alegando não cumprimento dos requisitos da DUT. O procedimento pleiteado está incluso no rol da ANS, sendo que a DUT não deve ser utilizada como fundamento para não fornecer procedimento de cobertura obrigatória, conforme entendimento do STJ: [...] O perigo do risco ao resultado útil do processo consiste no fato de que uma decisão final demorada pode prejudicar a saúde da parte autora, visto que, de acordo com o relatório médico "este procedimento deve ser realizado o mais breve possível, uma vez que o retardo na sua realização poderá acarretar em piora do sangramento, com evolução para anemia crônica, além de piorar a qualidade de vida e de trabalho desta paciente". DISPOSITIVO Ante o exposto, defiro o pedido de liminar formulado na inicial, determinando que a requerida custeie o procedimento médico conforme prescrito pelo médico que acompanha a autora e constante na guia de internação de ID 557181850, no prazo de 5 (cinco) dias, fixando multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite do valor da causa." Nas razões recursais (ID 108511434), a agravante sustenta que a decisão recorrida, ao deferir tutela de urgência para determinar o custeio dos procedimentos médicos prescritos à agravada, impôs obrigação à Unimed do Brasil sem que haja demonstração de sua participação na relação jurídica discutida. Afirma que a negativa administrativa foi praticada pela corré Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, responsável pela gestão do contrato da beneficiária, inexistindo atuação da agravante na autorização, negativa ou regulação do procedimento. Defende sua ilegitimidade passiva, alegando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.