Processo 8045483-91.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8045483-91.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419-A) AGRAVADO: M. I. A. B. V. D. S. e outros Advogado(s): CLEBSON DE DEUS SOUSA (OAB:BA56699-A) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por BRADESCO SAÚDE S/A contra a decisão interlocutória de primeiro grau proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comerciais da Comarca de Feira de Santana (BA), nos autos da ação de obrigação de fazer de origem (Processo nº 8021865-71.2026.8.05.0080). A referida decisão de origem (ID 561517565) deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela menor M. I. A. B. V. D. S., determinando que a operadora de saúde autorize e custeie integralmente o tratamento transdisciplinar de imersão de que a paciente necessita, a ser realizado no Hospital da Obesidade Ltda. pelo período inicial de 180 dias, sob pena de bloqueio de valores via Sisbajud. A agravante sustenta em suas razões recursais (ID 108548101) que inexiste imperativo clínico para fundamentar a necessidade de internação hospitalar de longa duração, ressaltando que o tratamento ambulatorial por equipe multidisciplinar é o padrão adequado para o manejo da obesidade severa. Afirma que disponibiliza ampla rede credenciada apta a fornecer o suporte ambulatorial necessário e argumenta que o Hospital da Obesidade Ltda. atua, na realidade fática, como uma clínica de emagrecimento com características de spa, cujos procedimentos encontram exclusão expressa de cobertura contratual e legal. Aduz, ainda, a ausência de amparo normativo nas resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a inobservância dos critérios vinculantes do Supremo Tribunal Federal estabelecidos no julgamento da ADI 7.265, postulando a atribuição de efeito suspensivo para obstar o cumprimento imediato da liminar de origem. Juízo de Admissibilidade Recursal O recurso em análise preenche integralmente os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal exigidos pela legislação processual civil em vigor, impondo-se o seu regular conhecimento por esta instância de segundo grau. A tempestividade restou devidamente atendida, visto que o agravo foi interposto preventivamente antes mesmo da juntada do mandado de citação e intimação da decisão recorrida nos autos de origem. O preparo do recurso foi comprovado de maneira regular e tempestiva, mediante a apresentação do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) no valor de R$ 421,22 (quatrocentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos) (ID 108548103) acompanhado do correspondente comprovante de transação de pagamento bancário (ID 108548104) realizado em 02/06/2026. A insurgência é manifestamente cabível por se voltar contra decisão interlocutória que apreciou e deferiu pedido de tutela provisória de urgência, amparando-se perfeitamente na hipótese prevista na norma do artigo 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil. É o breve relatório. Passo a decidir. Análise da Probabilidade do Direito (Fumus Boni Juris) A probabilidade do direito, no âmbito de análise perfunctória próprio deste momento processual, milita em favor da segurada agravada e não da operadora de saúde recorrente, impondo-se resguardar a eficácia do comando liminar concedido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.