Processo 8045526-59.2025.8.05.0001
TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8045526-59.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA HILDA FELIX DE AZEVEDO Advogado: FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA HILDA FELIX DE AZEVEDO em face do ESTADO DA BAHIA, visando a execução individual da obrigação de fazer garantida pela ordem emanada do acórdão concessivo de segurança, proferido no Mandado de Segurança Coletivo de n. 8016794-81.2019.8.05.0000, impetrado pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia - AFPEB, que assegurou aos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas, que façam jus à paridade vencimental, nos termos da EC n. 41/2003, o direito à percepção da verba Vencimento/Subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação, em atendimento ao quanto prescrito na Lei Federal n. 11.738/2008, com os devidos reflexos em todas as parcelas que têm o vencimento/subsídio como base de cálculo. Requer, ao final, o deferimento da gratuidade da justiça e o cumprimento da obrigação de fazer, com a adequação do vencimento básico da parte Exequente ao Piso Nacional do Magistério vigente, observada a respectiva carga horária, bemcomo a condenação da parte Executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. Irresignada, a parte Executada da Administração Pública impugna a execução, arguindo, como questão preliminar, a necessidade de liquidação individualizada da obrigação fixada em condenação coletiva de natureza genérica (Tema 482 do STJ); a violação aos arts. 95, 97 e 98 do CDC (microssistema consumerista de tutela coletiva); a violação aos arts. 509 e 511 do CPC: necessidade de processo de liquidação prévia e impossibilidade de apuração do quantum debeatur no bojo da própria execução individual; a indefinição do procedimento processual para o rito da liquidação: processo de liquidação versus liquidação simultânea (Tema 1169 do STJ); a suspensão do processo por determinação do STJ no Tema 1169: risco de nulidade por error in procedendo e ofensa aos arts. 1.037, II e 927 do CPC; a insuficiência e precariedade da alegada "liquidação coletiva"; a ausência de situações individuais concretas e produção de provas submetidas à "liquidação coletiva": violação aos arts. 509 e 511 do CPC; a violação aos arts. 97, 98 e 100 do CDC; a precariedade do acórdão que julgou a "liquidação coletiva": temerária adoção de decisão pendente de recurso e já modificada; a suspensão por prejudicialidade externa (art. 313, V, 'a', do CPC); a reconhecida necessidade de liquidação (fato incontroverso) e impossibilidade de instaurar execução de obrigação ilíquida: violação aos arts. 783 e 786 do CPC; a imposição de multa para obrigação ilíquida: inadmissibilidade (Temas Repetitivos 380 e 482 do STJ); a ilegitimidade ativa (art. 535, II, do CPC); a inexistência de substituição processual e de título consolidado em favor da parte; e a necessidade de demonstração do direito à paridade vencimental como condição para ser beneficiária do título. No mérito da impugnação, a parte Executada sustenta a ausência de apreciação e trânsito em julgado sobre direito…
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