Processo 8045606-26.2025.8.05.0000
TJBA • Conflito de Competência Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS PAUTA DE JULGAMENTO Processos que serão julgados pelo(a) Seções Cíveis Reunidas, em Sessão Ordinária que será realizada em 06/08/2026 às 08:30:00, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Av. do CAB. A transmissão ocorrerá, em tempo real, pela internet, no portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home. Na forma do art. 183-A, do RITJBA, com a redação dada pela emenda regimental n. 08, disponibilizada no DJe de 23 de outubro de 2024, os advogados poderão apresentar pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, até o encerramento do expediente forense do dia útil anterior ao da sessão de julgamento (18:00h), por meio de petição específica, incluída no campo "pedido de sustentação oral", nos próprios autos (PJE), dirigido ao Presidente do Órgão Julgador. Tratando-se de HABEAS CORPUS os advogados poderão apresentar pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, até 30 (trinta) minutos antes do início da sessão de julgamento conforme art. 183, §3º, do RITJBA. EXCEPCIONALMENTE será permitida a realização de sustentação oral por videoconferência, restrita à hipótese prevista no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil (advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal), nos termos do Dec 68 de 03 de fevereiro de 2023, cujo pedido deverá ser formulados com até 24 horas úteis antes da sessão, por meio de petição específica, incluída no campo "pedido de sustentação oral", nos próprios autos (PJE), indicando, obrigatoriamente, o número de telefone celular, o e-mail do advogado, o número do processo e a ordem da pauta. Em se tratando de processo que já tenha sido adiado/retirado de pauta por pedido de preferência/sustentação o advogado deverá renovar o requerimento, sob pena de apreciação do feito sem sustentação oral. Caberá aos respectivos relatores decidirem sobre os pedidos de sustentação oral, formulados pelos advogados em desobediência às formalidades previstas no Regimento Interno e no Decreto Judiciário epigrafado, sem prejuízo da manifestação do órgão colegiado.Ordem:1Processo:0022851-28.2017.8.05.0000 AÇÃO RESCISÓRIARelator:LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTOPartes:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA CHRISTOVAM QUEIROZ DOS REIS FILHOAdvogado(s):GABRIEL SALES FARIA CARNEIRO (BA 30703) MARCEL DE OLIVEIRA FRANCO ALVARENGA (CE 13875) RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (BA 23233) ROMULO GONCALVES BITTENCOURT (BA 40646) VALTERNAN PINHEIRO PRATES (BA 14040) ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO (PE 07687) FABIANO MOTA SANTANA (BA 17360) WELLINGTON DE QUEIROZ (DF 10860) EDUARDO CESAR ARAUJO LEAL (BA 9150) GABRIEL DE BELCHIOR LUZ ALCOFORADO (BA 60804) MARIA HELENA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (BA 18541) PAULO ADAMI CARLETTO (BA 4721) ROBERVAL ROQUE BORGES PAIVA (BA 10638) Comarca:SalvadorOrdem:2Processo:8044137-42.2025.8.05.0000 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVELRelator:RAIMUNDO SERGIO SALES CAFEZEIROPartes:JUÍZO DA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADORAdvogado(s):JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (BA 44457) Comarca:SalvadorOrdem:3Processo:8053992-45.2025.8.05.0000 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVELRelator:ANGELO JERONIMO E SILVA VITAPartes:JUÍZO DA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE…
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