Processo 8045621-89.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8045621-89.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GILMARA JANICE BENVINDO BARBOSA Advogado(s): MILENA CORREIA SILVA (OAB:BA54960) REU: BANCO DAYCOVAL S/A e outros (6) Advogado(s): ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB:PE28467), RODRIGO SCOPEL (OAB:RS40004), JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB:SP163613), SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597), ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800), BRENO HENRIQUE HEINE NOVELLI DE OLIVEIRA (OAB:BA29833) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de repactuação de dívidas, com fundamento na Lei 14.181/2021, ajuizada por GILMARA JANICE BENVINDA BARBOSA em face de BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, BANCO SAFRA S/A, BANCO ALFA S/A, FINANCEIRA ALFA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, IESBA - INSTITUTO ASSISTENCIAL DO ESTADO DA BAHIA e FAMCRED SERVIÇOS DE ANALISES CADASTRAIS LTDA. Na petição inicial (ID 491627393), a autora alega ser servidora pública estadual, vinculada à Polícia Militar da Bahia, com renda líquida mensal aproximada de R$5.947,34, conforme contracheques que instruíram a exordial. Aduz que celebrou múltiplos contratos de empréstimo consignado com as instituições financeiras rés e que os descontos realizados em sua folha de pagamento consomem mais de 30% de seus rendimentos líquidos, comprometendo seu sustento e o de sua família. Sustenta que tais descontos, somados às despesas para manutenção de sua vida diária, configuram situação de superendividamento, nos termos do art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021. A autora formula os seguintes pedidos: concessão de gratuidade de justiça; inversão do ônus da prova; concessão de tutela de urgência de caráter antecipatório inaudita altera pars para suspender temporariamente os descontos em sua conta bancária por seis meses e, após esse período, limitar os descontos referentes aos empréstimos e gastos com cartões de crédito ao patamar de 30% de seus rendimentos líquidos, até a quitação dos débitos; subsidiariamente, que as parcelas dos empréstimos pessoais sejam cobradas por meio de boletos bancários, e não mais com desconto em conta corrente; que as rés se abstenham de negativar seu nome junto aos serviços de proteção ao crédito; que seja determinada a exibição de todos os contratos de origem das relações obrigacionais; que a tutela de urgência seja confirmada em caráter definitivo; que as rés sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais; que as rés sejam condenadas à repetição de indébito em dobro dos valores que cobraram a maior, bem como de valores eventualmente cobrados durante o processo, acrescidos de juros e correção monetária. Em decisão de ID 509773782, o juízo deferiu parcialmente a gratuidade de justiça e indeferiu a tutela de urgência. Citadas, as rés apresentaram contestações. BANCO DAYCOVAL S/A, em contestação de ID 500099819, arguiu, em preliminar, a inépcia da inicial por incompatibilidade de ritos processuais, a ausência de comprovação da situação de superendividamento, a inobservância do procedimento estabelecido pela Lei 14.181/2021, a ausência de apresentação de plano de pagamento e a necessidade de realização de audiência de conciliação obrigatória. Impugnou, ainda, o pedido de assistência judiciária gratuita e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.