Processo 8045623-28.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8045623-28.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8045623-28.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: PEDRO FELIPE OLIVEIRA CARVALHO Advogado(s): ANA CAROLINA BARBOSA SANTANA (OAB:BA33111-A) AGRAVADO: RODRIGO LEAL RANGEL Advogado(s):     DECISÃO   Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por PEDRO FELIPE OLIVEIRA CARVALHO contra decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié/BA, nos autos da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade c/c Exclusão de Sócio por Falta Grave, Apuração de Haveres, Indenização por Danos Materiais e Morais e Pedido de Tutela de Urgência nº 8003964-04.2026.8.05.0141, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor.   Em suas razões recursais, o agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em violação ao art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, por ter indeferido o benefício sem oportunizar previamente a complementação da prova relativa à alegada hipossuficiência financeira.   Sustenta que a declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, a qual não poderia ser afastada com base em meras presunções derivadas de sua profissão ou de sua participação societária.   Afirma que o exercício da odontologia não autoriza, por si só, a conclusão de que possua capacidade econômica para arcar com as despesas processuais e que a declaração de imposto de renda acostada aos autos demonstra rendimentos anuais de R$ 36.000,00, equivalentes a aproximadamente R$ 3.000,00 mensais. Argumenta que não há nos autos qualquer prova concreta de patrimônio ou renda superior à declarada.   Defende, ainda, que a titularidade de quotas sociais não se confunde com disponibilidade financeira imediata, tratando-se de ativo ilíquido, especialmente porque a própria ação originária versa sobre dissolução parcial da sociedade da qual é sócio, encontrando-se o empreendimento em situação de conflito societário. Aduz que o capital social de R$ 100.000,00 representa valor nominal constante do contrato social e não patrimônio pessoal disponível.   Sustenta, por fim, que as custas iniciais exigidas na ação de origem, no valor aproximado de R$ 4.393,16, superariam sua renda mensal declarada, circunstância que evidenciaria a impossibilidade de suportar os encargos processuais sem prejuízo de sua subsistência.   Com base nesses fundamentos, requer a concessão de efeito suspensivo para obstar os efeitos da decisão agravada e suspender o prazo para recolhimento das custas processuais, bem como, ao final, o provimento do recurso para declarar a nulidade da decisão por inobservância do art. 99, § 2º, do CPC, com determinação de abertura de prazo para complementação da prova de hipossuficiência, ou, subsidiariamente, para deferir diretamente os benefícios da gratuidade da justiça.   É o breve relatório.   De logo, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita no âmbito recursal, a fim de garantir o duplo grau de jurisdição ao agravante, bem como o acesso à justiça, tendo em vista que a discussão meritória da presente insurgência diz respeito justamente ao exame da alegada hipossuficiência para o pagamento das custas processuais.   Entendo que merece acolhimento a pretensão recursal.  …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados