Processo 8045864-36.2025.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8045864-36.2025.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Des. Eduardo Afonso Maia Caricchio
Última publicação
14/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8045864-36.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO: AUTO POSTO CORRENTINA LTDA. e outros (2) Advogado(s):  05 A C O R D Ã O   DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. EXCLUSÃO DE EXECUTADOS DO POLO PASSIVO DE FORMA ISOLADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ATO JUDICIAL. ERRO SOBRE O SUPORTE FÁTICO DA DEMANDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA PELO MAGISTRADO. AUTONOMIA E SOLIDARIEDADE DO INSTITUTO DO AVAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS GARANTIDORES CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ATO RECORRIDO COM REINTEGRAÇÃO DOS DEVEDORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a exclusão de avalistas do polo passivo da execução de título extrajudicial por iniciativa do juízo. O recorrente sustenta a nulidade do ato por falta de motivação jurídica e por basear o comando em premissa de fato em descompasso com o teor da Cédula de Crédito Comercial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a exclusão de garantidores da lide executiva sem a devida fundamentação e sem a oitiva prévia do credor possui validade perante as normas de direito processual e material. III. RAZÕES DE DECIDIR A fundamentação das decisões judiciais constitui dever do magistrado e garantia do Estado Democrático de Direito, conforme estabelece o art. 93, IX, da Constituição Federal. O ato recorrido carece de análise jurídica sobre a relação contratual e ignora os dispositivos que regem a execução de títulos de crédito. A decisão baseia-se em premissa fática em erro ao afirmar que apenas a pessoa jurídica seria devedora no processo. A Cédula de Crédito Comercial revela a participação clara de pessoas físicas na condição de avalistas da operação financeira sob análise. O sistema processual proíbe o pronunciamento de decisões que causem surpresa aos litigantes. A retirada de devedores do polo passivo por impulso oficial, sem requerimento da parte contrária e sem oportunidade para manifestação do exequente, configura cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório. O aval gera obrigação autônoma e solidária perante o credor do título. À luz da legislação civil e comercial, o avalista equipara-se ao devedor principal, o que autoriza a busca pela satisfação do crédito contra qualquer um dos obrigados de forma livre. A legitimidade passiva dos garantidores decorre da assinatura livre no instrumento de crédito, de modo que a sua manutenção na lide é medida que se impõe para a regularidade da marcha processual. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A exclusão de coexecutados sem a devida motivação e amparada em premissa de fato que contraria o teor do título executivo gera a nulidade do ato judicial por vício de fundamentação." "2. O magistrado não pode decidir sobre a exclusão de garantidores da lide sem facultar às partes a prévia manifestação sobre o tema, sob pena de violação à regra que veda a decisão surpresa." "3. O avalista em cédula de crédito comercial possui responsabilidade solidária pela dívida e legitimidade para figurar no polo passivo da execução até o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados