Processo 8045910-22.2025.8.05.0001

TJBA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
8045910-22.2025.8.05.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2º Julgador da 6ª Turma Recursal
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª Turma Recursal  Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8045910-22.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   RECORRIDO: JOSE PAULO ROGERIO DOS SANTOS Advogado(s): BOONI GUIMARAES ALEXANDRINO (OAB:BA58894-A)   DECISÃO   RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (CET).. MÉRITO. TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE COM PROVENTOS CALCULADOS SOBRE O SOLDO DE 1º TENENTE PM. ART. 92, III, DA LEI ESTADUAL Nº 7.990/2001. DIREITO À PERCEPÇÃO DA CET NO PERCENTUAL DE 125% (CENTO E VINTE E CINCO POR CENTO). PREVISÃO NA RESOLUÇÃO COPE Nº 153/2014. ISONOMIA COM OS MILITARES DA ATIVA QUE OCUPAM O MESMO POSTO. PRECEDENTES DA 6ª TURMA RECURSAL E DO TJBA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.     DECISÃO MONOCRÁTICA     Trata-se de recurso inominado interposto pelo ESTADO DA BAHIA contra a sentença que julgou procedente o pedido formulado na ação ajuizada por JOSÉ PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS.     Na exordial, o autor, policial militar transferido para a reserva remunerada na graduação de Primeiro Sargento, narrou que seus proventos passaram a ser calculados com base na remuneração correspondente ao posto de Primeiro Tenente, postulando a condenação do ente estatal para proceder à integração da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) no percentual de 125% aos seus proventos, além do pagamento das diferenças retroativas, por estar recebendo a referida verba no patamar de 60%.     A r. sentença recorrida julgou procedentes os pleitos exordiais, reconhecendo o direito à incorporação da gratificação pleiteada no teto legal.     Irresignado, o Estado da Bahia interpôs o presente recurso sustentando existência de coisa julgada em razão de mandado de segurança coletivo e pugnando no mérito pela reforma total do julgado.     A parte recorrida apresentou contrarrazões rechaçando os argumentos do apelo e requerendo a manutenção da sentença.     Decido.     Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.     Antes de adentrar ao mérito, passa-se à análise da preliminar suscitada.     Rejeito a preliminar de coisa julgada baseada na suposta existência de mandado de segurança coletivo, posto que, nos termos da legislação aplicável aos direitos transindividuais, a ação coletiva não induz litispendência para as ações individuais, salvo expresso requerimento de suspensão por parte do jurisdicionado, tampouco restou cabalmente demonstrada a identidade tríplice perfeita de partes, causa de pedir e pedido.     Superada a questão preliminar, passa-se à análise do mérito recursal.     No mérito, o recurso não merece provimento, devendo a r. sentença ser mantida por seus próprios fundamentos.     A controvérsia central reside no direito de o policial militar transferido para a inatividade, com proventos calculados com base na remuneração de grau hierárquico superior, receber a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) no percentual fixado para o novo posto de referência.     Conforme o documento juntado pela parte autora com a inicial comprova que: "II - JOSÉ PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS, proc. 030.13393.2021.0051798-45, Primeiro Sargento, matrícula 30267447, proventos integrais calculados sobre a remuneração de Primeiro Tenente, R$ 9.271,01 (nove mil duzentos e setenta e um reais e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados