Processo 8045957-62.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8045957-62.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Des. Cláudio Césare Braga Pereira
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8045957-62.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB:SP345596-A) AGRAVADO: FLAVIA LIMA DE HOLANDA Advogado(s): ERICA RAMOS SOARES (OAB:BA62161-A)   DECISÃO   Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., com pedido de efeito suspensivo recursal, contra a decisão prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais nº 8101238-97.2026.8.05.0001, ajuizada por FLAVIA LIMA DE HOLANDA, que deferiu parcialmente a tutela de urgência, nos seguintes termos: "Assim sendo, sem adentrar no meritum causae, CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA, e determino que a demandada, no prazo de cinco dias contado da intimação desta Decisão, PROCEDA com a AUTORIZAÇÃO e CUSTEIO DOS PROCEDIMENTOS/TRATAMENTOS MÉDICOS APONTADOS NA EXORDIAL, quais sejam, denervação percutânea de faceta articular - por segmento 06x, Bloqueio facetário para espinhoso 06x, Bloqueio de nervo periférico 06x, Infiltração foraminal, facetário 06x, Radioscopia para acompanhamento 01x, Osteoplastia ou discectomia percutânea 01x, Bloqueio neurolítico peridural ou subaracnóideo 01x, Bloqueio peridural ou subaracnóideo com corticóide 01x, consoante apontado em solicitação/relatório médico de ID 561212391, de forma integral, nos estritos moldes em que lá consignados; incluindo todos os materiaiis acaso solicitados pelo cirurgião; CUSTEANDO, ainda, todas as despesas relativas a internação, medicamento e anestesistas, honorários médicos, ficando a cargo do pólo passivo a escolha e contratação do profissional/equipe bem como hospital credenciado que atendam aos requisitos médicos e legais incidentes no caso, sob pena de multa diária de quatrocentos reais, a título de multa cominatória, em caso de descumprimento (art. 84, §4º - CDC). Caso não exista profissional especialista credenciado junto a ré que seja cumprida a ordem liminar mediante autorização e custeio dos honorários médicos em benefício do profissional médico indicado pela parte autora na exordial. Ressalte-se que o cumprimento da medida liminar ora concedida fica condicionado à situação de adimplência das mensalidades contratuais relativas ao seguro de saúde pela parte autora (id. 561234040, autos de origem)". Em suas razões recursais (id. 108679181), a Recorrente sustenta a necessidade de reforma da decisão que deferiu a liminar. Argumenta que os procedimentos solicitados possuem caráter eletivo e que não há situação de urgência ou emergência que justifique a dispensa do procedimento de regulação contratual. Alega que, diante de divergência técnica, foi regularmente instaurada junta médica, nos termos da Resolução Normativa ANS nº 424/2017, cujo profissional desempatador concluiu pela desnecessidade e inadequação clínica de parte dos procedimentos e materiais especiais (OPME) solicitados pelo médico assistente da autora. Sustenta a legitimidade da conduta de limitação de cobertura com base no parecer técnico fundamentado da junta médica, sob pena de violação das cláusulas contratuais e das diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Invoca, outrossim, o risco de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e de ofensa ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados