Processo 8046013-29.2025.8.05.0001
TJBA • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8046013-29.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: MARCOS VENICIO DE JESUS COSTA Advogado(s): MARCELO LINHARES (OAB:BA16111) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) DECISÃO Vistos, etc. MARCOS VENICIO DE JESUS COSTA, qualificado nos autos, por conduto de advogado legalmente constituído, propôs Embargos à Execução na Ação de Execução de nº 8142500-95.2024.8.05.0001 movida por BANCO DO BRASIL S/A, também identificado, ora embargado, visando obstaculizar a pretensão executória contra si endereçada, conforme fatos e fundamentos jurídicos articulados na petição inicial de ID 491705153. O Embargante alega que o Embargado propôs, perante este Juízo, Ação de Execução no valor de R$ 473.294,88 (quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), com ameaça de penhora do imóvel dado em garantia. A execução tem como fundamento a Cédula Rural Hipotecária nº 40/02873, emitida em 05 de agosto de 2021, por meio da qual foi concedido um crédito de R$ 523.600,00 (quinhentos e vinte e três mil e seiscentos reais), com vencimento final programado para 15 de julho de 2026. Contudo, sustenta que o Banco Exequente incorreu em excesso de execução. Aponta, especificamente, a inclusão indevida de valores referentes ao Seguro de Vida Produtor Rural sobre o montante do crédito original; a aplicação de uma multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o saldo final acrescido dos juros remuneratórios; e a prática de uma taxa de juros significativamente superior à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil. Tais práticas, segundo o Embargante, resultaram em uma majoração indevida do valor executado, que estaria em desacordo com o montante realmente devido. Informa que, após uma análise detalhada do contrato e a elaboração de cálculos próprios, identificou uma cobrança indevida no total de R$ 69.259,96 (sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), conforme demonstrativo anexado aos autos. Diante do exposto, requer o Embargante requer, preliminarmente, o reconhecimento da incompetência da Vara de Relações de Consumo; a concessão de efeito suspensivo aos presentes Embargos à Execução, com a consequente declaração de inexigibilidade do título executivo e, por via reflexa, a nulidade da execução. Requer, ao final, que sejam os presentes Embargos julgados totalmente procedentes, a fim de reconhecer o excesso de execução no importe de R$ 69.259,96 (sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos). Após determinação judicial para recolhimento das custas, a parte autora cumpriu a diligência, conforme comprovante juntado no ID's 494912941 e 494912943. Indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo e determinada a citação do Embargado (ID 509898205). Intimado no Diário de Justiça Eletrônico, o embargado deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa nos autos, conforme certificado pelo Sistema PJE. Anunciado o julgamento antecipado da lide, sem insurgência das partes, foram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Antes de apreciar o mérito da demanda, passo ao exame da questão preliminar suscitada.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.