Processo 8046271-08.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8046271-08.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ROBERTO FREIRE MARGOTTI e outros (3) Advogado(s): LUCAS CERQUEIRA LEAL (OAB:BA42038-A), RAPHAEL DA SILVA SANTOS (OAB:BA72282-A) AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): PJ14 DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito ativo, interposto por RMSM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, ROBERTO FREIRE MARGOTTI, VANESSA DE FARIAS CAMILO DA HORA MARQUEZ e BRUNO FREIRE MARGOTTI, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana, nos autos da Ação Revisional de Contrato, ajuizada em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Narram os autores, na demanda originária, que são beneficiários de plano de saúde coletivo empresarial contratado por intermédio da pessoa jurídica RMSM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., sustentando, contudo, que o ajuste possuiria características próprias de plano familiar, por abranger apenas quatro beneficiários pertencentes ao mesmo núcleo familiar. Alegam que a operadora vem promovendo reajustes sucessivos e excessivos das mensalidades, tanto em razão de suposta recomposição anual dos custos do contrato quanto em decorrência da mudança de faixa etária dos beneficiários, circunstância que reputam abusiva e incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio contratual. Com fundamento nessas alegações, formularam pedido de tutela de urgência visando à imediata redução das contraprestações mensais cobradas pela operadora, mediante aplicação dos parâmetros que entendem adequados ao caso concreto. Ao apreciar o pleito liminar (ID 108764795), o magistrado de primeiro grau indeferiu a tutela de urgência requerida, ao fundamento de que a controvérsia demanda regular instrução processual, não sendo possível, naquele momento, concluir pela alegada abusividade dos reajustes questionados. Na mesma oportunidade, determinou a citação da parte ré e deferiu a inversão do ônus da prova em favor dos consumidores. Irresignados, os autores interpuseram o presente recurso (ID 108764788), sustentando, em síntese, a presença dos requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência. Defendem a elevada probabilidade do direito invocado, argumentando que os reajustes aplicados pela operadora extrapolariam os limites da razoabilidade e configurariam prática abusiva, sobretudo diante da natureza do contrato celebrado. Alegam, ainda, a existência de perigo de dano decorrente do comprometimento progressivo de sua capacidade financeira, com risco de inadimplemento das mensalidades e eventual perda da cobertura assistencial. Ao final, requerem a concessão de tutela recursal para determinar a imediata redução das mensalidades do plano de saúde, fixando-se o valor da contraprestação em R$ 3.468,40 ou, subsidiariamente, em R$ 3.660,50, até o julgamento definitivo da ação originária. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, passa-se à análise do pedido de atribuição de efeito ativo formulado pelos agravantes. Nos termos dos arts. 300 e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória em sede recursal exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou do risco ao…
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