Processo 8046393-86.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8046393-86.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
18ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
07/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8046393-86.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MANUELLA ARRUDA SAINT CLAIR DA SILVEIRA e outros (3) Advogado(s): VALDOMIRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB:BA34986) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos e Pedido Liminar em Caráter de Urgência ajuizada por M. A. S. S., representada por sua curadora/genitora, PATRÍCIA CERQUEIRA DE ARRUDA e VICTOR HUGO ARRUDA SALLES em face de UNIMED NACIONAL, partes devidamente qualificadas.  Relatam os autores que são beneficiários de plano de saúde administrado pela Unimed Nacional (PME Unimed Nacional), vinculado ao Instrumento de Comercialização nº 103874, conforme cartões de identificação de matrículas nºs 0865000313613330-5, 0865000313613300-3 e 0865000313613310-0. Sustentam que a contratação foi realizada por intermédio da Microempreendedora Individual Patrícia Cerqueira de Arruda, inscrita no CNPJ nº 19.095.285/0001-10. Afirmam que, em 31/01/2024, receberam comunicação eletrônica encaminhada pela ré, sob o título "Comunicado Importante - Rescisão do seu Contrato PME Unimed Nacional", por meio da qual teria sido informado o encerramento unilateral do contrato coletivo empresarial, com vigência final prevista para 60 (sessenta) dias após o recebimento da notificação. Segundo narram, a comunicação informava que a rescisão observaria o prazo de aviso prévio contratualmente previsto, sem, contudo, apresentar alternativa para permanência dos beneficiários ou migração para outro produto oferecido pela operadora. Aduzem, ainda, que a autora/dependente M. A. S. S., matrícula nº 0865000313613330-5, seria portadora de deficiência decorrente de quadro diagnosticado como retardo mental (CID F79), transtorno do espectro autista (CID F84.0) e epilepsia (CID G40), condições que, segundo alegam, decorreriam de citomegalovirose congênita. Sustentam que a referida beneficiária realiza acompanhamento contínuo com equipe médica específica há vários anos e que a interrupção da cobertura contratual poderia acarretar prejuízos à continuidade do tratamento atualmente realizado. Por tais razões, alegam ser indevida a rescisão contratual promovida pela ré e postulam a intervenção do Poder Judiciário para resguardar o direito que entendem possuir à manutenção da assistência à saúde contratada. Ao final, os autores formularam pedido de tutela de urgência, requerendo, liminarmente, a determinação de manutenção do contrato de plano de saúde junto à ré, de modo a assegurar a continuidade da cobertura assistencial e dos tratamentos médicos aos quais se submetem os beneficiários, especialmente a autora/dependente M. A. S. S., sob o argumento de que a rescisão contratual acarretaria prejuízos de difícil ou impossível reparação. No mérito, requereram a procedência da demanda para condenar a ré à manutenção do contrato de assistência à saúde nos moldes originalmente pactuados, com a consequente confirmação da tutela de urgência eventualmente concedida. Pleitearam, ainda, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados