Processo 8046741-39.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8046741-39.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Plantão Judiciário - Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Plantão Judiciário  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8046741-39.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Plantão Judiciário AGRAVANTE: ROSANA SANTOS BARRETO Advogado(s): EDJON ARAUJO SANTOS SILVA (OAB:BA64820-A) AGRAVADO: MARCELO ALVES DE ARAUJO Advogado(s):     DECISÃO   Vistos etc. Rosana Santos Barreto interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, perante este Plantão Judiciário de Segundo Grau. O recurso volta-se contra a ausência de apreciação do pedido de tutela de urgência pelo Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Araci, nos autos da ação de reintegração de posse nº 8000118-69.2026.8.05.0014. Sustenta a agravante a ocorrência de omissão indevida do magistrado de origem na análise da medida liminar possessória formulada na petição inicial distribuída em 26 de janeiro de 2026. Alega a existência de fatos novos recentes que justificam o protocolo no regime emergencial, consistentes na tentativa do agravado de vender o imóvel esbulhado para terceiros e na necessidade de a recorrente pagar aluguel para residir em outro local. Relata, ainda, que o estresse decorrente da invasão do patrimônio familiar causou o falecimento do seu genitor, Amadeu Barreto. Diante disso, requer a concessão de efeito ativo para determinar a imediata reintegração de posse do bem imóvel situado no Distrito de Pedra Alta, Araci, Bahia. É o relatório. Decido. O regime de plantão judiciário de segundo grau, nos termos da Resolução nº 15 de 14 de agosto de 2019 deste Tribunal de Justiça, destina-se exclusivamente à prestação jurisdicional de urgência em caráter excepcional, fora do horário de expediente forense regular, conforme dispõe o seu artigo 1º. Para que um requerimento seja apreciado nesta via extraordinária, a matéria deve preencher estritamente as hipóteses do artigo 2º da referida resolução, devendo o magistrado plantonista avaliar a real necessidade de atendimento imediato que não possa aguardar o expediente comum, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 1º, da mesma norma. No caso em análise, verifica-se que a controvérsia sobre a posse do imóvel rural e os bens móveis que o guarnecem já é objeto de tramitação e debate no âmbito deste Tribunal de Justiça, com prevenção estabelecida. Conforme consta na certidão de triagem do plantão (ID 108818938), a agravante já impetrou o Mandado de Segurança nº 8026524-72.2026.8.05.0000 e interpôs o Agravo de Instrumento nº 8035487-69.2026.8.05.0000 para impugnar a inércia do juízo de primeiro grau. Ambos os feitos anteriores foram distribuídos à relatoria regular da Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, na Segunda Câmara Cível, que proferiu decisões denegando a segurança e não conhecendo do recurso instrumental anterior por ausência de decisão agravável. Consta, inclusive, que as respectivas decisões são objeto de recursos de agravo interno ainda pendentes de apreciação pela relatora preventa. A alegação de fatos novos, como a suposta tentativa de venda do imóvel pelo agravado ou o dispêndio financeiro com aluguéis pela agravante, não afasta a competência da relatora preventa para a análise da lide e de eventuais pedidos de tutela de urgência. A apreciação de nova medida possessória em sede de plantão judiciário, em paralelo aos recursos ordinários que discutem exatamente a mesma situação fática, configura indesejável prejuízo ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados