Processo 8046815-90.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8046815-90.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANA LUCIA GONCALVES BITENCOURT Advogado(s): MARCEL FERRAZ DE SANTANA (OAB:BA31771), FERNANDA BERG (OAB:BA27237) REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA registrado(a) civilmente como THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS COM PEDIDO LIMINAR, ajuizada por ANA LUCIA GONCALVES BITENCOURT, devidamente qualificada, por intermédio de advogado legalmente constituído, em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, também qualificada, pelos fundamentos aduzidos na inicial. Em apertada síntese, aduz a parte autora que é beneficiária do plano de saúde na modalidade individual, contratado com a requerida em 1994, sem posterior adaptação à Lei n. 9.656/98. Sustenta que os reajustes aplicados ao seu plano de saúde são abusivos, requerendo a sua revisão conforme as taxas de reajustes indicadas pela ANS para os planos individuais e familiares. Formula pedido de antecipação de tutela no sentido de que seja determinada à requerida a limitação das mensalidades ao montante de R$ 1.183,68 (mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), com aplicação subsequente apenas dos reajustes anuais autorizados pela ANS. Após intimação para que a requerida se manifestasse acerca do pedido formulado em sede antecipada (ID 550728232), a operadora vem aos autos (ID 552647509), pugnando pelo indeferimento do pleito antecipatório. Apresentada a contestação (ID 555458628) e documentos correlatos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. No tocante ao pleito de antecipação de tutela de urgência formulado na inicial, ressalta-se que são requisitos necessários à sua concessão, a teor do artigo 300 do CPC, a probabilidade do direito que se pleiteia, o perigo de dano e a reversibilidade da medida liminarmente concedida. No caso em exame, tais requisitos não se fazem presentes, senão vejamos. De início, cabe tecer algumas deliberações acerca do contrato objeto da lide e sobre a natureza dos reajustes de preço em planos de saúde. Da análise da peça inicial, tem-se que a autora é beneficiária de um contrato individual de plano de saúde firmado com a ré em 1994. Trata-se, portanto, de um contrato antigo, ou seja, celebrado antes da entrada em vigor da Lei n. 9.656/98 - 1º de janeiro de 1999 -, de forma a ser observado o que consta no contrato acerca da eventual abusividade dos percentuais de aumento. Não se pode olvidar, entretanto, a incidência da norma consumerista no contrato em questão, sendo possível contrapor eventuais abusividades às regras estabelecidas no CDC. Quanto à mudança de preços em planos de saúde, prevê a legislação de regência três espécies de reajustes: 1. anual, por mudança de faixa etária, e por sinistralidade. Resumidamente, o reajuste anual objetiva repor a inflação do período, nos contratos de planos de saúde; 2. o reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do usuário de plano de saúde. 3. O reajuste por sinistralidade, por seu turno, busca equilibrar o número de procedimentos e atendimentos cobertos, quando o índice de aumento praticado no ano foi menor em relação ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.