Processo 8046939-76.2026.8.05.0000

TJBA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
8046939-76.2026.8.05.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Des. Geder Luiz Rocha Gomes - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
Última publicação
10/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Criminal 1ª Turma  Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8046939-76.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: MARILENA PONCIANO DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): ANTONIO COLLINS DO NASCIMENTO (OAB:BA30122-A), TAMIRES CRISTO DE JESUS (OAB:BA85375-A), ALYSSON MOURA ARRUDA (OAB:CE54548) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITACARÉ-BAHIA Advogado(s):     DECISÃO       Vistos, etc.   Versam os presentes autos sobre Habeas Corpus, impetrado por ALYSSON MOURA ARRUDA e ANTONIO COLLINS DO NASCIMENTO em favor de MARILENA PONCIANO DOS SANTOS, contra ato do JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITACARÉ/BA, objetivando o relaxamento da prisão temporária decretada contra a Paciente e, subsidiariamente, a substituição da prisão cautelar pela prisão domiciliar, facultando-se, se reputado necessário, a imposição cumulativa das medidas cautelares.   Extrai-se dos autos que a Paciente foi presa no dia 20.06.2026, sendo que sua prisão foi decretada nos autos de Pedido de Prisão Temporária nº 8001358-84.2026.8.05.0114, cuja representação fora formulada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), composta por Delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil, requerendo a decretação de Prisão Temporária e a expedição de Mandados de Busca e Apreensão em desfavor de 16 (dezesseis) pessoas investigadas por supostamente integrarem a organização criminosa autointitulada "Bonde do Maluco" (BDM), com atuação notadamente na região de Maraú/BA.   A decretação da prisão temporária da Paciente foi determinada pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão de investigações que apuram sua suposta participação na organização criminosa autointitulada "Bonde do Maluco" (BDM), que teria como objeto a prática, em concurso de agentes, de tráfico de drogas ilícitas, associação para o tráfico, organização criminosa, homicídios qualificados e porte ilegal de armas de fogo.   Depreende-se da análise dos fólios que a investigação originária encontra lastro no Inquérito Policial nº 55792/2026, instaurado a partir da Informação de Polícia Judiciária nº 60/2026 - FICCO/DPF/ILS/BA, que apresenta a análise técnica do conteúdo extraído do aparelho celular de Leandro dos Santos de Jesus (vulgo "Léo Valença"), identificado como liderança responsável pela estrutura operacional da facção BDM no Município de Maraú/BA, atuando como representante local de organização criminosa sediada em Ubaitaba/BA e amplamente investigada no bojo da "Operação Frater Dominus". Segundo consta da decisão originária, a análise do referido dispositivo revelou um cenário de extrema violência e complexa atividade criminosa, incluindo tráfico de drogas, homicídios qualificados e porte ilegal de armas de fogo.   Do aprofundamento das investigações, apurou-se que "Léo Valença" utilizava a identidade virtual "Fabrício", vinculada ao terminal telefônico nº +55 75 8706-3814, para manter contato permanente com diversos integrantes da facção criminosa, coordenando atividades relacionadas ao tráfico de drogas ilícitas, comércio clandestino de armas de fogo, movimentação financeira oriunda da atividade criminosa, controle territorial e determinação de ações violentas. Dentre os principais interlocutores identificados, consta expressamente a Paciente (identificada sob o vulgo "Malena"), com quem, segundo os elementos informativos colhidos, eram tratados…

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