Processo 8047025-47.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8047025-47.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: JARDEL AZEVEDO SILVA Advogado(s): FABIANE AZEVEDO DE SOUZA LADEIA (OAB:BA25101-A) AGRAVADO: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216-A) DECISÃO Vistos. Cuida-se, inicialmente, de reconhecer, de ofício, a ocorrência de erro material na decisão de ID. 109003362, a qual pautou-se em premissas fáticas dissociadas da realidade do caderno processual. Destarte, com fulcro no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, TORNO SEM EFEITO o pronunciamento judicial anterior e passo a proferir nova decisão nos termos seguintes. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por JARDEL AZEVEDO SILVA contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Acidentes de Trabalho da Comarca de Camaçari que, nos autos da ação revisional de contrato movida em desfavor de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI, indeferiu a tutela de urgência pleiteada na exordial. A decisão de origem negou o pedido de limitação do reajuste sob o fundamento de que a majoração encontra respaldo em cláusula contratual expressa que prevê a variação de sinistralidade e do índice IPC Saúde (FIPE). Em suas razões recursais, o Agravante aduz, em síntese, que conta com 71 (setenta e um) anos de idade, é aposentado e beneficiário do plano de saúde coletivo por adesão denominado "CASSI Família II" desde 31 de maio de 2005. Sustenta que a operadora ré aplicou, a partir de maio de 2026, um novo reajuste anual de 12,29% sobre sua mensalidade, elevando-a para R$ 5.289,73 de forma unilateral e sem disponibilização de memória de cálculo ou estudo atuarial. Destaca que o valor imposto passa a comprometer aproximadamente 96% (noventa e seis por cento) de sua renda bruta mensal, fixada em R$ 5.509,96, gerando grave estrangulamento financeiro e iminente risco de cancelamento por inadimplência. Invoca a existência de ação revisional anterior relativa ao ano de 2025. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo ativo para limitar provisoriamente o reajuste aos índices autorizados pela ANS para planos individuais, garantindo a cobertura assistencial e obstando a inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. É o relatório essencial. Passo a decidir. Recurso próprio, tempestivo, dispensado o recolhimento do preparo recursal na forma do art. 99, § 7º, do CPC, haja vista que ao autor foi concedido o benefício da assistência judiciária gratuita na instância de piso. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. A teor do quanto dispõe o art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, não sendo uma das hipóteses de inadmissão ou de negativa imediata de provimento do agravo de instrumento, deverá o Relator apreciar o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou de antecipação da tutela recursal formulado pelo recorrente, nos seguintes termos: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.