Processo 8047050-60.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8047050-60.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
Última publicação
06/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8047050-60.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: GIDALVA DOS SANTOS PINHO Advogado(s): NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA (OAB:BA19031-A) AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Advogado(s):     DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo / antecipação de tutela recursal interposto por GIDALVA DOS SANTOS PINHO, em face da decisão interlocutória de ID nº 555959352, proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA nos autos da ação de conhecimento nº 8146843-37.2024.8.05.0001, movida em face da AAB - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO BRASIL. A decisão deferiu parcialmente a gratuidade da justiça, excluindo expressamente os custos decorrentes da produção de prova pericial nos seguintes termos:   "Ocorre que, tem-se observado na prática que nos casos em que é deferida a gratuidade de justiça, a produção da prova pericial costuma impactar negativamente na celeridade processual. Isso porque, para a produção desta prova, é necessário recorrer ao Programa de Perícias do TJBA e os valores fixados a título de honorários, ainda que arbitrados no teto por este Juízo, quase sempre, são rejeitados pelos peritos, especialmente nos casos que envolvem discussões médicas, sendo necessária a nomeação de diversos profissionais até se chegar àquele que aceite assumir este encargo. (...) Em razão dessa realidade fática, atentando-se para a observância do princípio da celeridade processual, e com fundamento no mencionado dispositivo legal, DEFIRO EM PARTE o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora, ficando esta advertida de que está excluído deste benefício o pagamento das despesas com a produção da prova pericial, especialmente, o pagamento dos respectivos honorários."   Inconformada, a Agravante sustenta o equívoco do provimento jurisdicional de primeiro grau, aduzindo restrição indevida ao seu direito constitucional de acesso à Justiça e à ampla defesa. Informa ser aposentada pelo INSS e perceber benefício previdenciário inferior a 02 (dois) salários mínimos, quantia substancialmente comprometida com despesas vitais de saúde e subsistência básica familiar. Afirma possuir hipossuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, destacando que a exclusão da despesa pericial atua como um obstáculo intransponível à tutela pretendida.    Requer a concessão de tutela de urgência recursal para suspender a eficácia da decisão agravada e estender integralmente o benefício da assistência judiciária, dispensando-se o recolhimento do preparo com esteio nos artigos 98 e 101, § 1º, do Código de Processo Civil.    Distribuído o feito a esta Segunda Câmara Cível, coube-me, por prevenção, o encargo de relatá-lo. É O RELATÓRIO. CONHEÇO do recurso, presentes os pressupostos de admissibilidade cabíveis. A dispensa do preparo neste ato decorre logicamente da natureza da insurgência, que versa estritamente sobre a limitação do direito à gratuidade da justiça, conforme autoriza o art. 101, § 1º, do CPC.  O cerne da questão reside na legalidade na decisão que negou a gratuidade quanto aos honorários periciais  Ao tratar do recurso de Agravo de Instrumento, o Código de Processo Civil, de 2015, no inciso I, do art. 1.019, faculta ao Relator atribuir efeito suspensivo ao recurso, bem como deferir a antecipação da tutela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados