Processo 8047179-65.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8047179-65.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Des. Rilton Goes Ribeiro
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8047179-65.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: GAMA SAUDE LTDA Advogado(s): EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB:MG40399-A) AGRAVADO: PAULO HENRIQUE MACHADO FRANCO Advogado(s): MARIANA VALERIA DA FONSECA CORDEIRO (OAB:BA55492-A)   DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto por GAMA SAÚDE LTDA. contra decisões proferidas pelo Juízo da 3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana, no estado da Bahia, nos autos do cumprimento provisório de decisão interlocutória registrado sob o nº 8014531-83.2026.8.05.0080.  O recurso, em curta síntese, visa suspender a eficácia das decisões datadas de 19/05/2026 (ID 560127996)  e de 25/05/2026 (ID 561239384), que rejeitaram as impugnações apresentadas pela executada e mantiveram o bloqueio de ativos financeiros para a realização de transplante de medula óssea do autor no Hospital São Rafael, em Salvador, no estado da Bahia. A celeuma processual decorre de ação de obrigação de fazer proposta por PAULO HENRIQUE MACHADO FRANCO contra a ora Agravante e a operadora AMPLA PLANOS DE SAÚDE LTDA., na qual noticiou ser beneficiário do plano de assistência à saúde operado pelas acionadas e portador de enfermidade onco-hematológica gravíssima, qual seja, Leucemia Mieloide Crônica evoluindo para crise blástica. Diante do quadro, houve expressa prescrição médica em caráter de urgência para a realização de transplante de medula óssea alogênico haploidêntico, indicando-se o irmão do requerente como doador. O Juízo de primeiro grau deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que as demandadas autorizassem e custeassem o tratamento prescrito para o autor, fixando o prazo de cinco dias para cumprimento, sob pena de constrição de valores.  Diante do descumprimento e da inércia das rés, o autor iniciou o respectivo cumprimento provisório, demonstrando a necessidade de internação para quimioterapia de consolidação com citarabina de alta dose em virtude do atraso do transplante. Ante o reiterado descumprimento, o Juízo de origem determinou a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça e o bloqueio eletrônico de valores via SISBAJUD, que resultou na constrição de R$ 775.531,54 (setecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos) exclusivamente nas contas bancárias da ora Agravante GAMA SAÚDE LTDA. O montante foi apurado com base em orçamento de TMO alogênico e radioterapia preparatória fornecido pelo Hospital São Rafael S.A.. Inconformada, a executada GAMA SAÚDE LTDA. apresentou impugnação ao bloqueio, sustentando sua ilegitimidade passiva, sob a alegação de atuar apenas no segmento empresarial de locação de rede credenciada à operadora Ampla Saúde (B2B), sem vínculo contratual direto ou recebimento de mensalidades do beneficiário.  Aduziu, como fato superveniente, que o contrato de locação de rede firmado com a Ampla foi rescindido em 28/04/2026, o que afastaria de vez sua responsabilidade. Ademais, defendeu o cumprimento da obrigação de fazer mediante indicação e autorização de vaga no Hospital São Camilo, localizado em São Paulo, no estado de São Paulo, com o custeio de despesas de transporte. Por fim, suscitou excesso de bloqueio frente ao orçamento no…

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