Processo 8047215-10.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8047215-10.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 8047215-10.2026.8.05.0000 AGRAVANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DIEGO SILVA SOUZA (OAB:BA26067-A) AGRAVADO: UELTON PONTE LIMA Advogado(s): WILIAM SILVA SOUZA (OAB:BA36539-A) DECISÃO     Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca de Barra do Choça que, nos autos da ação ordinária nº 8000490-97.2026.8.05.0020, movida por UELTON PONTE LIMA, deferiu a tutela de urgência pleiteada, nos seguintes termos (ID 550088658 da ação condutora):   "[…] A probabilidade do direito invocado pelo autor está suficientemente demonstrada, ao menos para esta análise inicial. A controvérsia central reside na legitimidade de uma cobrança retroativa de R$ 10.001,70, originada de uma suposta irregularidade no medidor. Os documentos apresentados indicam uma drástica alteração no padrão de faturamento. As contas anteriores à troca do medidor (ID 549958684) mostram um consumo médio mensal de aproximadamente 100 kWh, com valores em torno de R$ 140,00 a R$ 145,00. Em contraste, as faturas emitidas a partir de dezembro de 2025 (IDs 549958687 e 549958688) apresentam valores que superam R$ 2.500,00, além da multa de dez mil reais. A própria concessionária, em resposta à reclamação do consumidor (ID 549958681), admite a existência de um "defeito encontrado no seu medidor" que gerava faturas "com valores de consumo menores do que realmente foi utilizado". Essa admissão, por si só, indica a falha na prestação do serviço, pois é dever da concessionária garantir o correto funcionamento dos equipamentos de medição. Ademais, a narrativa do autor de que o procedimento de apuração da irregularidade e aplicação da multa ocorreu de forma unilateral, sem a lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e sem lhe garantir o direito ao contraditório, encontra amparo na verossimilhança das alegações. A ausência de tal documento, cuja apresentação é ônus da fornecedora, viola as normativas do setor elétrico, em especial a Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL, que detalha o procedimento a ser seguido em casos de suspeita de irregularidade. [...] O perigo de dano é evidente. A energia elétrica é um serviço público essencial, indispensável à vida digna. A ameaça de corte no fornecimento, expressamente consignada na fatura de ID 549958662 (pág. 6), representa um risco iminente e grave. Além disso, a manutenção da cobrança de valores tão elevados pode comprometer a subsistência do autor, que se declara pessoa de baixa renda (ID 549958676, pág. 3), e a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito agravaria o dano.. […] Com base nos fundamentos expostos, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar que a ré, COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DA BAHIA - NEOENERGIA, no prazo de 5 (cinco) dias: 1. SUSPENDA a exigibilidade do débito no valor de R$ 10.001,70, bem como das parcelas dele decorrentes, abstendo-se de lançá-las nas faturas de consumo da unidade consumidora nº 7083613070, de titularidade do autor; 2. REALIZE O REFATURAMENTO das contas com vencimento a partir de dezembro de 2025 e das que se vencerem no curso do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados