Processo 8047215-46.2022.8.05.0001
TJBA • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8047215-46.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Requerente CARLOS EDUARDO GOMES SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO GOMES SANTOS Requerido(a) FABIANA DANTAS MOREIRA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Despejo em Decorrência de Vencimento do Contrato cumulada com Cobrança de Aluguéis e Acessórios com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por CARLOS EDUARDO GOMES SANTOS em face de FABIANA DANTAS MOREIRA, partes devidamente qualificadas nos autos. Na petição inicial (ID. nº 192499974), o autor narrou que celebrou com a ré um contrato de locação não residencial referente ao imóvel comercial situado na Av. Paulo VI, nº 1573, Loja 03, Pituba, nesta Capital. Informou que o pacto foi firmado pelo prazo determinado de quarenta e oito meses. Destacou que o valor do aluguel mensal foi fixado inicialmente em R$ 8.500,00, sujeito a reajustes e a acréscimos proporcionais em virtude de obras e modificações estruturais realizadas pela locatária (construção de um segundo pavimento), com carência estipulada para cobrança desse acréscimo após o término do prazo inicial. Ainda na peça vestibular, o autor relatou que, ao se aproximar o termo final do contrato, as partes não chegaram a um acordo para a renovação. Por esse motivo, o locador encaminhou notificações extrajudiciais à locatária para comunicar o desinteresse na manutenção do vínculo e exigir a desocupação voluntária do imóvel. Contudo, a ré permaneceu no local de forma irregular e interrompeu o pagamento dos aluguéis e encargos. Diante desse cenário, o autor requereu a concessão de tutela de urgência para a desocupação imediata do bem, com a dispensa da prestação de caução. No mérito, pugnou pela rescisão definitiva do contrato, a decretação do despejo, a condenação da ré ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos (incluindo o acréscimo pela área construída), a aplicação da multa contratual equivalente a três meses de aluguel e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios contratuais na base de vinte por cento a título de perdas e danos. Acostou procuração e documentos comprobatórios (ID. nº 192499976 a 192500004). Este juízo proferiu decisão interlocutória deferindo a tutela provisória de urgência para determinar a desocupação do imóvel no prazo de quinze dias (ID. nº 193371609). O autor opôs embargos de declaração contra referida decisão (ID. nº 194812385), os quais foram conhecidos para corrigir erro material quanto à contagem do prazo contratual, mantendo, no mais, as determinações anteriores (ID. nº 198388993). Posteriormente, após nova manifestação do autor informando o volume da dívida acumulada (ID. nº 220160027), este juízo prolatou nova decisão (ID. nº 241926054) para dispensar a exigência de caução para a efetivação do despejo liminar, considerando que o débito superava largamente o valor de três meses de aluguel. A ré compareceu aos autos e apresentou contestação (ID. nº 353219181). Em sua defesa, argumentou que agiu de boa-fé e informou ter ajuizado uma Ação de Consignação em Pagamento (Processo nº 8050899-76.2022.8.05.0001) para depositar os valores que entendia devidos pelo período de ocupação posterior ao término do contrato. Afirmou que o imóvel possuía destinação comercial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.