Processo 8047471-18.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8047471-18.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
13/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8047471-18.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: DALMIRA JOSE DOS SANTOS CONCEICAO Advogado(s): ANDRE LUIS PIMENTA E SOUZA (OAB:SP218684) REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB:RS57360)   DECISÃO Vistos.    Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada por DALMIRA JOSÉ DOS SANTOS CONCEIÇÃO em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL - SINDNAPI. Na petição inicial (ID 439559939), a autora, pessoa idosa e beneficiária do INSS (Espécie 21 - Pensão por Morte), alega ter identificado descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário sob a rubrica "Contribuição SINDNAP FS", no valor de R$ 10,26 a R$ 14,26, ocorridos no período de abril de 2014 a julho de 2020. Sustenta que jamais celebrou contrato com a requerida, não solicitou serviços, nem autorizou tais descontos. Pleiteia a declaração de inexistência de relação jurídica, a repetição do indébito em dobro (totalizando R$ 1.891,76) e indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Juntou Histórico de Créditos - HISCRE (ID 439559948). A gratuidade da justiça foi deferida provisoriamente e a citação determinada no despacho de ID 440034189. O réu apresentou contestação (ID 442689326), arguindo, preliminarmente: a) impugnação à gratuidade da justiça; b) inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; c) ausência de interesse de agir por falta de prévio requerimento administrativo; d) inépcia da inicial por vício no comprovante de residência e ausência de planilha detalhada. No mérito, sustenta a regularidade da filiação, alegando que a autora se associou voluntariamente em 07/10/2010, colacionando Ficha Cadastral e Termo de Autorização de Desconto manuscritos (IDs 442689329 e 442689327). Pugnou pela improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, pela aplicação da prescrição trienal. Réplica apresentada no ID 475088836, oportunidade em que a autora arguiu a falsidade material das assinaturas constantes nos documentos de adesão apresentados pelo réu, afirmando tratar-se de fraude, e requereu expressamente a realização de perícia grafotécnica. Este Juízo proferiu decisão interlocutória declinando da competência para a Justiça do Trabalho (ID 483841289).  Irresignada, a parte ré interpôs Agravo de Instrumento. A Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em acórdão transitado em julgado (ID 513064233 e ID 513064234), deu provimento ao recurso para reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual. Os autos retornaram da 32ª Vara do Trabalho de Salvador (ID 517010988). O réu promoveu a habilitação de novos patronos (ID 538317232). É o relato do necessário. Decido.  Analisando-se detidamente os autos, observa-se que a questão de fundo nele versada, está revestida das características afetas ao vínculo consumerista, porquanto, a cobrança reputada indevida pela parte autora diz respeito a mensalidade associativa como contraprestação de determinados serviços, conferindo às partes nítidas características de consumidor e fornecedor à luz dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.  Ademais, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados