Processo 8047846-24.2021.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara Cível E COMERCIALRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8047846-24.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] Requerente AUTOR: MARIA DAS GRACAS SOARES DA PAZ Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL SA 1. RELATÓRIO IGUATEMY DE SOUZA LIMA ajuizou ação ordinária de cobrança em face do BANCO ECONÔMICO S/A (atual BANCO BESA S/A, em liquidação extrajudicial), pleiteando o pagamento de diferenças de correção monetária incidentes sobre cadernetas de poupança relativas aos Planos Econômicos Bresser (junho/1987) e Verão (janeiro/1989). A autora alega que, juntamente com seu falecido marido NIVALDO FORTES DE LIMA, era titular das cadernetas de poupança nº 0171.954-27, 050.755-33, 9923125-69 e 0072520-84, e que nos meses de junho e julho de 1987 e janeiro de 1989 não foram aplicados os índices de correção monetária correspondentes ao IPC. Requer a condenação do réu ao pagamento das diferenças de correção monetária, com aplicação do IPC de 26,06% para junho/1987 e 42,72% para janeiro/1989, acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao mês e juros moratórios desde a citação. Requereu, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita, deferidos pelo despacho de ID 241395673. Citado, o réu apresentou contestação (ID 241395682), arguindo: (a) requerimento de gratuidade da justiça em razão da liquidação extrajudicial; (b) preliminar de ausência de documentos essenciais à propositura da ação; (c) prejudicial de mérito de prescrição quanto ao Plano Bresser; e (d) no mérito, a improcedência dos pedidos. A autora apresentou réplica (ID 241395703). Instadas a se manifestarem sobre provas (ID 506849695), o réu informou não ter interesse em acordo ou produção de novas provas (ID 511537727), e a autora requereu prova pericial contábil (ID 512737617), indeferida por decisão que anunciou o julgamento antecipado do mérito (ID 538897597). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Gratuidade da Justiça Requerida pelo Réu O réu requereu, na contestação, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sustentando que se encontra em regime de liquidação extrajudicial. O art. 98 do Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. A simples condição de instituição financeira em liquidação extrajudicial, contudo, não autoriza a concessão automática do benefício. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação consolidada de que, tratando-se de banco, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. 1. "As pessoas jurídicas podem ser contempladas com o benefício da Justiça Gratuita. Cuidando-se, porém, de Banco, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade somente é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.