Processo 8047954-19.2022.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8047954-19.2022.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
07/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA   SENTENÇA Processo nº: 8047954-19.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: RICARDO ARNALDO VELOSO E SILVA Requerido(a)  REU: DARCI PITA FALCAO, BITTENCOURT LOPES COBRANCA ADMINISTRATIVA E GESTAO DE IMOVEIS LTDA - EPP   1. RELATÓRIO RICARDO ARNALDO VELOSO E SILVA, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA em face de DARCI PITA FALCÃO e BITTENCOURT LOPES PATRIMONIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, também qualificadas. Narra o autor, em sua petição inicial (ID 193137183), que celebrou com as rés um contrato de locação residencial referente ao imóvel situado na Rua Jornalista Orlando Garcia, nº 158, apt. 1003, Condomínio Solar dos Pássaros, Edifício Gaivota, Doron, Salvador/BA, com vigência de 30 meses, iniciando-se em 15 de outubro de 2021. Afirma que o imóvel se destinava à sua moradia, de sua esposa gestante e de seu filho, que à época contava com 11 meses de idade. Relata que, poucos dias após ocupar o imóvel, em 24 de outubro de 2021, ocorreu um grave acidente: a grade de proteção de uma das janelas do apartamento, localizado no 10º andar, cedeu e caiu, por pouco não causando uma tragédia (ID 193137191). Aduz que, ao inspecionar o local, constatou que os parafusos que prendiam a estrutura estavam completamente enferrujados e deteriorados. Além disso, verificou que as demais janelas do imóvel apresentavam problemas similares, com parafusos ausentes ou em estado precário de conservação, o que foi imediatamente comunicado às rés por correio eletrônico. Sustenta o autor que, para além do risco estrutural nas janelas, o imóvel apresentava diversos outros vícios ocultos e aparentes, como infiltrações, problemas hidráulicos e elétricos, os quais foram detalhadamente reportados à segunda ré, administradora do imóvel, por meio de diversas comunicações eletrônicas (IDs 193137192, 193137195). Alega que, apesar de suas insistentes cobranças por uma solução, as rés permaneceram inertes, enviando um preposto ao local apenas para avaliação, sem, contudo, realizar os reparos necessários para garantir a segurança e a habitabilidade do bem. Diante do descaso e do temor constante por sua segurança e de sua família, especialmente de seu filho pequeno e de sua esposa grávida, cujo estado emocional foi abalado pela situação, conforme relatório psicológico anexado (ID 193137202), o autor afirma que se viu forçado a desocupar o imóvel em 11 de fevereiro de 2022, comunicando formalmente a rescisão contratual às rés (ID 193137196). Contudo, alega que foi surpreendido com uma notificação extrajudicial de cobrança de aluguéis e encargos posteriores à sua saída (ID 193137201). Pugna, liminarmente, pela concessão de tutela de urgência para que as rés se abstenham de inscrever seu nome em cadastros de proteção ao crédito. No mérito, requer: a) a declaração de rescisão do contrato de locação por culpa exclusiva das rés, com a consequente inexigibilidade da multa rescisória e de quaisquer débitos posteriores à desocupação; b) a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); c) a aplicação inversa da multa contratual em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados