Processo 8048188-64.2023.8.05.0001
TJBA • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) nº 8048188-64.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ROSANGELA MORAIS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL SIQUEIRA LEITE - RJ189991 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO SA, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S/A, BANCO BMG SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - BA47095Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE NIETO MOYA - SP235738Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998, JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875Advogado do(a) REQUERIDO: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA - BA42468Advogado do(a) REQUERIDO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO SCHULZE - BA42597 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento, ajuizada por ROSANGELA MORAIS SANTOS, em face, inicialmente, de BANCO DO BRASIL S/A e BANCO BRADESCO S/A, alegando, em síntese, que se encontra em situação de superendividamento decorrente da contratação de múltiplos empréstimos e produtos de crédito com os Réus, o que resultou no comprometimento excessivo de sua renda mensal. Aduz que o somatório dos valores descontados de seus proventos, decorrentes dos 6 contratos listados, excede sua capacidade de pagamento e consome 80% de sua renda familiar, inviabilizando a manutenção do seu mínimo existencial. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, a limitação dos descontos ao patamar de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos e, no mérito, a instauração do procedimento de repactuação para a elaboração de um plano de pagamento judicial compulsório, nos termos do artigo 104-A e seguintes do CDC. Juntou os documentos dos ID's 381790118 a 381790132, 381791610 a 381791615, 381790138 a 381790156. O BANCO BRADESCO S/A apresentou contestação (ID 386810693), arguindo a preliminar de ausência de pretensão resistida por falta de busca prévia das vias administrativas. No mérito, sustentou que o contrato firmado é de crédito pessoal com desconto em conta corrente, registrado sob o nº 467974245, a ser quitado em 72 parcelas de R$ 1.932,73, não se submetendo à limitação da margem consignável de 30%, aplicável apenas ao crédito consignado. Defende a validade do negócio jurídico e o princípio do pacta sunt servanda, requerendo a improcedência da ação. O BANCO DO BRASIL S/A apresentou contestação (ID 387563938) impugnando a gratuidade de justiça e, no mérito, informou a existência de 2 contratos de empréstimo consignado e de 3 empréstimos automáticos com desconto em conta corrente. Assevera que os contratos consignados respeitam a margem legal e que os empréstimos com desconto em conta corrente não estão sujeitos à limitação legal, citando o entendimento firmado no Tema 1.085 do Superior Tribunal de Justiça. Requer a improcedência da ação. Juntou os documentos dos ID's 387563939 a…
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