Processo 8048206-17.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8048206-17.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Acidentes do Trabalho
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de SalvadorVara de Acidentes de TrabalhoRua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br Processo nº 8048206-17.2025.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio por Incapacidade Temporária, Habilitação e Reabilitação Profissional] AUTOR: FERNANDA NERY LEONI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   SENTENÇA Vistos, etc. FERNANDA NERY LEONI, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, com espeque na Lei nº 8.213/91, conforme fatos e pedidos constantes da inicial (Id 492225510).  Foi determinada a produção de prova pericial, com a respectiva nomeação de perito médico judicial (Id 492934209), facultando-se às partes a formulação de quesitos e apresentação dos seus respectivos assistentes técnicos. A parte Autora informou sobre o recebimento de benefício previdenciário no decorrer da ação em Id 500417589. A parte Autora requereu remarcação da perícia judicial, por motivos de saúde (Id 502584904), colacionando atestado médico. A perícia foi redesignada (Id 515973745), com o mesmo perito médico judicial nomeado desde 27/03/2025 (Id 492934209). A parte Autora apresentou, em 03/09/2025, impugnação à nomeação do perito judicial (suspeição do perito judicial), conforme petição e documentos junatdos em Id 517898933. Foi proferida decisão em Id 519239529, rejeitando a impugnação à nomeação do perito judicial (Id 519239529).  A parte Autora requereu, em Id 519912799, a reconsideração da decisão proferida em Id 519912799, o que foi indeferido em Id 521557083.  A parte Autora informou sobre interposição de Agravo de Instrumento (Id 526248370). A parte Autora requereu a juntada de documentos médicos Id 526793874. A decisão agravada foi mantida por este Juízo em Id 527112339. Juntado aos autos laudo da Expert do Juízo em Id 527918758, referente à perícia realizada em 22/10/2025. A parte Autora se manifestou acerca do laudo em Id 531059977. Foi depositado o valor correspondente ao pagamento dos honorários periciais (Id 540783892).   O agravo de instrumento interposto nos autos não foi conhecido, conforme decisão acosta em Id 542773971 c/c Id 547368261. Conclusos os autos, constata-se a hipótese do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, cabendo o julgamento antecipado, porquanto, não há necessidade da produção de novas provas.  É o relatório, no essencial.   No mérito, trata-se de ação com pedido de concessão/restabelecimento de benefício acidentário, bem como de transformação de benefício previdenciário para a modalidade acidentária, por entender a parte autora que possui incapacidade laborativa decorrente de doença ocupacional.  Sobre o quanto requerido pela parte Autora, sabe-se que o artigo 19, da Lei 8.213/91, caracteriza o acidente do trabalho como sendo o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte,  a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Tem-se, pois, que para a caracterização do acidente de trabalho é necessário que a doença ou lesão causada ou agravada pelo exercício de sua função laboral cause perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. No caso em questão, a Autora (atualmente com 45 anos, bancária) foi submetida à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados