Processo 8048253-88.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8048253-88.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador  7ª Vara de Relações de Consumo  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.  E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br    PROCESSO Nº: 8048253-88.2025.8.05.0001  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  INTERESSADO: ANA MARIA MORAIS DO NASCIMENTO   INTERESSADO: GCACP S/A   SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE HIPOTECA E TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ANA MARIA MORAIS DO NASCIMENTO, por internédio de seu Advogado, em face de GCACP S/A. Em sede de petição inicial (id 492235015), a autora alega, em síntese, que firmou com a ré, em 30/10/1990, contrato de compromisso de compra e venda referente ao lote nº 08 da quadra A13 do loteamento Canto do Jacuípe. Afirma que adimpliu mais de 50% (cinquenta por cento) das prestações pactuadas, permanecendo inadimplente quanto ao saldo remanescente do financiamento. Sustenta que, ao buscar administrativamente a regularização do imóvel, foi surpreendida com a cobrança de saldo residual no valor de R$ 129.230,77 (cento e vinte e nove mil, duzentos e trinta reais e setenta e sete centavos), embora inexistam medidas judiciais de cobrança promovidas pela ré, que permaneceu inerte por mais de trinta anos. Em razão do decurso do prazo prescricional, defende que se encontra extinta a pretensão de cobrança do débito, razão pela qual entende indevida a recusa da ré em fornecer a quitação contratual e promover a outorga da escritura definitiva do imóvel.  Ao final, requereu: a) o benefício da gratuidade de justiça; b) a concessão da tutela de urgência para declarar a prescrição da pretensão de cobrança e determinar a expedição do termo de quitação do imóvel; c) a declaração da prescrição da dívida oriunda do contrato firmado entre as partes; d) a condenação da ré à emissão da carta de quitação do imóvel; e) o cancelamento de eventual gravame hipotecário incidente sobre o bem. O pedido de tutela de urgência foi indeferido pela decisão de id 510739331. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, foi parcialmente deferido por meio da decisão de id 505749590, reduzindo-se em 70% (setenta por cento) o valor das custas iniciais, tendo a autora comprovado o respectivo recolhimento no id 507150096. Regularmente citada, a ré apresentou contestação (id 526192885), arguindo, preliminarmente: a) ausência de interesse de agir; e b) impugnação ao benefício da gratuidade da justiça. No mérito, sustentou: a) inexistir hipoteca registrada sobre o imóvel objeto da demanda; b) que a prescrição extingue apenas a pretensão de cobrança judicial, subsistindo a obrigação como dívida natural; c) ser inviável a emissão de termo de quitação ou a outorga da escritura definitiva sem o adimplemento integral do saldo devedor, cujo montante atualizado corresponderia a R$ 129.230,77 (cento e vinte e nove mil, duzentos e trinta reais e setenta e sete centavos). Ao final, pugnou pela total improcedência dos pedidos. A autora apresentou réplica à contestação no id 528080104. Em decisão saneadora (id 533139513), este Juízo rejeitou as preliminares de ausência de interesse de agir e de impugnação à gratuidade da justiça, delimitou os pontos controvertidos e determinou a intimação das partes para especificação das provas. Em cumprimento à decisão saneadora, a autora informou não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado do mérito (id 539867123). A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados