Processo 8048382-62.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8048382-62.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: RAIMUNDO JOSE VIEIRA DE SANTANA Advogado(s): EURICO AGOSTINHO SANTANA NETO (OAB:BA71167-A) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo interposto por Raimundo José Vieira de Santana (ID 109316612) contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Família, Sucessões, Registros Públicos e Fazenda da Comarca de Amélia Rodrigues, proferida nos autos da Ação nº 8001124-06.2024.8.05.0007, promovida pelo ora agravante em face do Banco do Brasil S.A., e indeferiu o pedido de produção de prova pericial contábil formulado pela parte autora (ID 109319368). Na origem, o autor ajuizou a demanda alegando a necessidade de revisão dos valores creditados em sua conta vinculada ao PASEP, argumentando que houve incorreta atualização monetária, aplicação inadequada de índices legais e falhas na gestão dos lançamentos efetuados ao longo do tempo. Sustentou que os saldos disponibilizados pelo banco réu seriam inferiores aos efetivamente devidos, razão pela qual requereu a recomposição do saldo e a condenação da instituição financeira ao pagamento das diferenças apuradas. No curso do processo, o autor requereu expressamente a realização de perícia contábil para verificar a evolução histórica da conta individual e eventuais desfalques. O Juízo de primeiro grau, ao analisar o requerimento probatório, proferiu a decisão agravada indeferindo a produção da prova técnica pericial. Para tanto, o magistrado singular fundamentou que o feito já se encontrava devidamente instruído com farta prova documental, incluindo as microfichas da conta vinculada e os demonstrativos de evolução de saldo apresentados por ambas as partes. Concluiu que tais elementos de informação são suficientes para a apreciação de todas as matérias controvertidas e para a formação do convencimento judicial, tornando a perícia contábil uma diligência desnecessária, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Inconformado com essa manifestação judicial, o autor interpôs o presente agravo de instrumento. Em suas razões recursais, o agravante sustenta a ocorrência de manifesto cerceamento de defesa, argumentando que a controvérsia envolve a apuração de diferenças complexas nos saldos do PASEP, o que exigiria dilação probatória técnica especializada nos termos do artigo 464 do Código de Processo Civil. Alega que a dispensa da prova pericial inviabiliza a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito, violando os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Aponta, ainda, decisões de outros juízos em casos que reputa semelhantes para defender a imprescindibilidade da perícia contábil. Ao final, pugna pela concessão de efeito suspensivo ativo e, no mérito, pelo provimento do recurso para anular a decisão agravada, determinando-se o retorno dos autos à origem para a realização da prova técnica. Os autos foram devidamente triados pela Diretoria de Distribuição do Segundo Grau (ID 109341703) e distribuídos livremente para esta relatoria, no âmbito da Segunda Câmara Cível (ID 109345185). É o relatório essencial. Passo a decidir monocraticamente. O presente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.