Processo 8048420-74.2026.8.05.0000
TJBA • Habeas Corpus Criminal
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8048420-74.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: GENIVALDO MEDRADO DIAS e outros (3) Advogado(s): ITALO DE LUCENA SILVA, WANK REMY DE SENA MEDRADO, JOAO VICTOR DE SOUZA MEDRADO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA Advogado(s): EMENTA HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO STRIKE. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO TEMPORÁRIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. FUNDADAS RAZÕES EXTRAÍDAS DE CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REQUISITOS DA LEI Nº 7.960/1989 E DA ADI 4109/STF OBSERVADOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. I - Caso em Exame 1 - Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, no qual é apontado como autoridade coatora o MM. JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA/BA. 2 - O paciente foi preso temporariamente em 18 de junho de 2026, em cumprimento a decisão que decretou a medida em 19 de maio de 2026, no âmbito da denominada "Operação Strike", deflagrada para apurar, em tese, os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de capitais e organização criminosa (arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006; art. 1º da Lei nº 9.613/1998; e art. 2º da Lei nº 12.850/2013). Emerge dos elementos de investigação, que o paciente exerceria função de controle e fiscalização financeira conta bancária de terceiro para a fragmentação e a circulação de valores oriundos do tráfico, mantendo interlocução constante com o distribuidor local e cobrando repasses e débitos oriundos da comercialização de entorpecentes. 3 - Argui-se que o paciente sofre constrangimento ilegal, em razão de suposto erro grosseiro de identificação do interlocutor apontado nas interceptações telemáticas, de divergência quanto à titularidade do terminal telefônico monitorado e de inexistência do vínculo familiar que lhe foi atribuído, além da ausência de materialidade delitiva e de periculum libertatis, aliada às condições pessoais favoráveis do paciente. II - Questão em Discussão 4 - Examinar se subsistem fundadas razões de autoria a amparar a prisão temporária e se estão presentes os requisitos legais para a sua manutenção. III - Razões de Decidir 5 - A materialidade delitiva resta evidenciada e a motivação da prisão temporária é extraída da investigação que revelou estrutura dirigida ao financiamento e à circulação de recursos do tráfico, conforme se observa do auto de prisão em flagrante. 6 - A leitura da decisão em que decretada a custódia, corroborada pelas informações prestadas pelo Juízo, revela que as fundadas razões de participação do paciente não se encontram suportadas por elemento isolado. Com efeito, o relatório de análise financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras evidencia movimentações bancárias atípicas e vultosas por interpostas pessoas, com indicação de que o paciente seria o responsável por cobrar repasses e controlar débitos da comercialização de entorpecentes, valendo-se de conta bancária de terceiro para a fragmentação e circulação do numerário. Ademais, a alegação de erro de identificação, de divergência de titularidade da linha telefônica e de inexistência de vínculo familiar não encontram…
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