Processo 8048455-31.2026.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8048455-31.2026.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
13/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8048455-31.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: IVONILDES SABINA DE ALMEIDA SOUZA Advogado(s): JEANE DOS SANTOS (OAB:BA47460) REU: BANCO DO BRASIL SA e outros (3) Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB:PE21233)   DECISÃO            Tramitação prioritária do feito, nos termos do disposto no art. 1048, inciso I, do CPC. IVONILDES SABINA DE ALMEIDA SOUZA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer para Suspensão de Descontos acima do Valor Permitido com Pedido de Tutela Antecipada em face do BANCO DO BRASIL S.A., BANCO DIGIO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS (ABESP). Articulou os fatos e fundamentos na inicial colacionada ao ID 549125774. Narra a autora que, em razão de necessidades financeiras, contraiu diversos empréstimos consignados junto às pessoas jurídicas que figuram no polo passivo da demanda. Sustenta que o somatório das parcelas descontadas diretamente em seu contracheque extrapolou o limite legal da margem consignável, atingindo patamar que compromete a sua própria subsistência e de seu núcleo familiar. Argumenta que os réus agiram de forma oportunista ao concederem crédito sem a devida análise de sua capacidade de endividamento, violando o princípio da boa-fé objetiva e as normas protetivas do consumidor.  Por meio da emenda à inicial (ID 551520455) e da planilha de cálculos pormenorizada (ID 551520456), a autora demonstrou que os descontos facultativos somados alcançam o montante de R$5.046,95. Considerando que sua remuneração bruta é de R$10.993,60 e que, após os descontos compulsórios, sua renda líquida mensal é reduzida significativamente, o valor remanescente para o seu sustento é insuficiente para cobrir gastos básicos com alimentação e saúde. Diante do exposto, pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência, em caráter liminar, para que os descontos sejam imediatamente limitados ao patamar de 30% de seus rendimentos líquidos. No mérito, requereu a confirmação da medida, a declaração de nulidade dos descontos excedentes, a repetição do indébito em dobro e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 por acionada.  A decisão proferida ao ID 549180846 deferiu a gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação do feito, determinando a intimação da autora para apresentar planilha detalhada do débito, o que foi cumprido conforme ID 551520456.  É o relatório. Passo a decidir.  A análise do pedido liminar deve ser pautada pelo preenchimento dos requisitos cumulativos estabelecidos no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No que tange à probabilidade do direito, verifica-se que a pretensão autoral encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio e na jurisprudência consolidada. A proteção ao salário e aos proventos de aposentadoria é garantia constitucional voltada à preservação da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal). No âmbito do funcionalismo…

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