Processo 8048527-21.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8048527-21.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA (OAB:BA53134-A), MARCELO SALLES DE MENDONCA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONCA (OAB:BA17476-A), RAFAEL MARTINEZ VEIGA registrado(a) civilmente como RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637-A) AGRAVADO: DIOCESE DE ILHEUS Advogado(s): ROBSON MAGALHAES SOUZA (OAB:BA40556-A) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, irresignada com a decisão proferida pela MM. Juíza da 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ilhéus/Ba, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR, tombada sob o nº 8006829-17.2026.8.05.0103, nos seguintes termos: "(…) Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada pela Diocese de Ilhéus em face da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA) (ID 563041981). A parte autora alega, em síntese, ser usuária dos serviços da empresa ré por meio da conta-contrato nº 12187726 (ID 563041981). Informa que, no imóvel de sua propriedade denominado Fazenda São Jorge, localizado no bairro Banco da Vitória, fundos do Cemitério Reviver, em Ilhéus, há cabos de alta tensão da rede de transmissão da ré suspensos a uma altura extremamente baixa, aproximando-se da altura da cabeça, ombros e pernas de uma pessoa de estatura média (ID 563041981). Sustenta que o local conta com trânsito constante de trabalhadores, pessoas ligadas à igreja, seminaristas e residentes de uma casa de reabilitação de dependentes químicos (ID 563041981). Relata que realizou tentativas de solução administrativa junto à concessionária ré em 05 de abril de 2026, 26 de abril de 2026 e 04 de maio de 2026, gerando protocolos específicos (ID 563048470), contudo, nenhuma providência foi adotada para sanar o problema fático (ID 563041981). Diante do risco de acidentes e morte por eletrocussão, a parte autora pleiteia, em sede liminar, que a ré seja compelida a sinalizar a área de forma ostensiva e, no mérito da tutela de urgência, a adequar a fiação para uma altura segura ou realizar a realocação da rede elétrica (ID 563041981). Juntou documentos de representação, certidões imobiliárias, relatórios de protocolos e fotografias (Ids 563042001, 563048463, 563048470, 563048464 a 563048469). Inicialmente em relação aos requisitos de art. 300 CPC provas documentais pré-constituídas demonstram a verossimilhança das alegações da parte autora. As fotografias anexadas ao processo evidenciam que os cabos condutores de energia elétrica estão instalados em altura excessivamente baixa, praticamente tocando a vegetação e ao alcance direto de qualquer pessoa que transite pelo local (Ids 563048464, 563048465, 563048466, 563048467, 563048468, 563048469). Ademais, os protocolos administrativos apresentados demonstram que a concessionária ré foi comunicada sobre a situação de risco em pelo menos três ocasiões distintas (ID 563048470). Não há provas, por enquanto, de solução ao imbróglio. O perigo de dano, por sua vez, mostra-se evidente e urgente. A manutenção de fios de alta tensão em altura…
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