Processo 8048662-33.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8048662-33.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419-A) AGRAVADO: ANTONIO CARLOS AMARAL MALHADO Advogado(s): LUCAS GOMES LIMA CARDOSO (OAB:BA45241-A) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BRADESCO SAÚDE S/A contra decisão interlocutória (ID 563434073) proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer de Fornecimento de Tratamento cumulada com Indenização por danos morais nº 8111380-63.2026.8.05.0001, deferiu tutela de urgência antecipada para determinar que a parte ré autorize e custeie integralmente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a realização do tratamento cardiovascular transcateter combinado das valvas mitral e tricúspide, com a utilização das tecnologias PASCAL e EVOQUE, conforme prescrito no laudo médico assistente (ID 563307694), sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$200.000,00 (duzentos mil reais). O agravante argumenta que os procedimentos de implante de prótese transcateter tricúspide e de reparo de valva mitral com clipagem não possuem cobertura obrigatória contratual ou legal, por estarem fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sustenta a necessidade de obediência estrita às Diretrizes de Utilização (DUT) da autarquia, sob pena de desequilíbrio econômico e atuarial. Subsidiariamente, pugna pela suspensão da multa diária fixada ou pela sua expressiva redução. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para paralisar a eficácia da decisão recorrida. É o relatório. Decido. O recurso reúne as condições extrínsecas e intrínsecas de admissibilidade, com devido preparo ID 109417169, pelo que, conheço do recurso. A concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento exige a presença cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave ou de difícil reparação, conforme estabelecem os artigos 995, parágrafo único , e 1.019, inciso I , do Código de Processo Civil. No caso em exame, não se vislumbram tais pressupostos. Os elementos de prova produzidos pelo autor na inicial revelam um quadro fático de extrema gravidade. O agravado é idoso de 73 anos de idade, portador de insuficiência tricúspide torrencial, insuficiência mitral importante e insuficiência cardíaca biventricular classificada na classe funcional III da New York Heart Association (NYHA), conforme descreve o laudo médico assistente (ID 563307694). Em decorrência direta de tais disfunções graves das valvas cardíacas, apresenta ascite volumosa e edema acentuado em membros inferiores. Ademais, o quadro clínico do paciente é substancialmente agravado por múltiplas comorbidades de relevo, tais como fibrilação atrial, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia, doença renal crônica não dialítica, histórico de etilismo social pregresso, portador de Cardioversor Desfibrilador Implantável (CDI) e sequelas funcionais definitivas de quatro episódios anteriores de acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico. Diante desse cenário de alta complexidade e fragilidade biológica, a equipe médica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.