Processo 8048704-79.2026.8.05.0001

TJBA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
8048704-79.2026.8.05.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
4ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
15/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8048704-79.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: VENTIN COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Advogado(s): ANGELA VENTIM LEMOS (OAB:BA32870) IMPETRADO: INFAZ VAREJO | Inspetoria de Fiscalização de Médias e Pequenas Empresas do Comércio Varejista e outros Advogado(s):  SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de concessão de medida liminar, impetrado por VENTIN COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA. - ME em face de ato atribuído ao INSPETOR DA INFAZ VAREJO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - SEFAZ/BA, figurando o ESTADO DA BAHIA no polo passivo, em razão de suposta ilegalidade praticada no âmbito de parcelamento de débito tributário estadual. Narra a impetrante que exerce atividade econômica no ramo de comércio varejista de produtos farmacêuticos e que, buscando regularizar sua situação fiscal perante o Fisco estadual, formulou o pedido de parcelamento nº 12271025-8, relativo ao débito de ICMS objeto do PAF nº 810001.6489/25-0, no valor de R$ 253.521,50. Sustenta que requereu a quitação do débito mediante pagamento de entrada no valor de R$ 4.200,00, seguida de 60 parcelas mensais de R$ 4.155,36, nos termos admitidos pelo Decreto Estadual nº 7.629/1999, que disciplina o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal do Estado da Bahia. Afirma que efetuou o pagamento da parcela inicial em 04/12/2025 e que, em 11/12/2025, o parcelamento teria sido deferido pela SEFAZ/BA nos moldes originalmente requeridos, isto é, em 60 parcelas mensais. Alega, contudo, que em 24/12/2025 foi surpreendida com comunicação encaminhada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, informando a reprogramação do parcelamento por determinação da autoridade fazendária, com redução unilateral do número de parcelas de 60 para 18, o que elevou substancialmente o valor das prestações para aproximadamente R$ 13.851,19. A impetrante afirma que entrou em contato com a Inspetoria Fazendária a fim de obter esclarecimentos sobre a alteração promovida, tendo recebido resposta no sentido de que a reprogramação teria decorrido de ato discricionário do Inspetor Fazendário, sob o fundamento de que a empresa estaria utilizando o parcelamento como forma de financiamento de capital de giro. Sustenta que a alteração unilateral do parcelamento, após o pagamento da entrada e após o deferimento administrativo nas condições originalmente solicitadas, violou os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da proteção da confiança legítima, da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa. Defende que o Decreto Estadual nº 7.629/1999 apenas estabelece o limite máximo de 60 parcelas para o parcelamento tributário, não conferindo à autoridade administrativa competência para reduzir, de forma discricionária e posterior, o número de parcelas já deferidas e em curso. Aduz, ainda, que a modificação das condições do parcelamento ocorreu sem prévia comunicação e sem oportunização de manifestação, impondo-lhe ônus financeiro excessivo e comprometendo sua programação financeira e a própria regularidade fiscal da empresa. Com base nesses fundamentos, requereu, em sede liminar, o restabelecimento do parcelamento nº 12271025-8 nos termos originalmente solicitados e deferidos, em 60 parcelas, com aproveitamento dos valores já pagos. Ao final,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados