Processo 8048983-68.2026.8.05.0000
TJBA • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8048983-68.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Plantão Judiciário IMPETRANTE: ROBERTO SANTOS DE JESUS e outros Advogado(s): ROBERTO SANTOS DE JESUS (OAB:BA34465-A) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO PLANTÃO UNIFICADO DE 1ª GRAU Advogado(s): DECISÃO Trata-se de habeas corpus liberatório, com pedido liminar, impetrado por Roberto Santos de Jesus, advogado, em favor de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, contra ato que se atribui ao Juiz de Direito do Plantão Unificado de 1º Grau. O processo que ensejou a presente impetração é o de número 8000977-05.2026.8.05.0073. A defesa narra que o paciente foi preso em flagrante em 03 de julho de 2026, por volta das 06h30min, em sua residência, em razão da apreensão de 18,51g de cocaína, acondicionada em 31 invólucros plásticos. A petição inicial (ID 109503045) argumenta a nulidade da apreensão por violação de domicílio, a descaracterização do tráfico para uso pessoal, a ausência de fundamentação concreta da prisão preventiva, a desproporcionalidade da medida diante das condições pessoais favoráveis do paciente, a insuficiência da fundamentação baseada em processos em curso, a omissão do juízo quanto ao pedido de liberdade provisória e a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa pela ausência de intimação prévia. A impetração sustenta, em síntese, a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da nulidade da apreensão e da desnecessidade da prisão cautelar. Requer, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP. Diante desses fundamentos, o impetrante pugna pela concessão de liminar, inaudita altera pars, para determinar o imediato relaxamento da prisão, com a expedição de alvará de soltura. É o relatório. No âmbito de uma análise preliminar e não definitiva, a concessão da medida liminar em sede de habeas corpus é providência excepcional. Essa medida exige a demonstração clara de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, de modo a evidenciar, desde logo, a probabilidade do direito e o perigo da demora. Diferentemente do que sustenta a defesa, verifico que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não evidencia, nesta análise superficial, a presença de ilegalidade manifesta. O Juízo de primeiro grau, nos autos nº 8000977-05.2026.8.05.0073, proferiu decisão expressa em 03 de julho de 2026, homologando o flagrante e convertendo-o em prisão preventiva (ID 567199172, autos de origem). A decisão primeva elenca elementos concretos extraídos dos autos, lastreando sua decisão no auto de exibição e apreensão e laudo de constatação (ID 567174642, fls. 30/31). O magistrado destacou que o delito de tráfico de drogas afeta diretamente a saúde pública e constitui prática de elevada gravidade concreta, com alto índice de registros na região. A decisão consigna, ainda, que o paciente ostenta outros registros criminais, conforme certidão acostada aos autos, circunstância que, embora não autorize automaticamente a manutenção da prisão preventiva, constitui elemento relevante na aferição do risco concreto de reiteração delitiva, fundamento autônomo para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. O magistrado concluiu expressamente que as medidas cautelares alternativas à prisão não são suficientes para conter a conduta criminosa do paciente, impondo-se a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.