Processo 8049176-83.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8049176-83.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853-A), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228-A), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224-S) AGRAVADO: CATARINA CARLOS DOS SANTOS Advogado(s): RAISSA GOMES ROSA RIBEIRO (OAB:BA38862-A), TAILANNE REIS PECORELLI GALVAO (OAB:BA39114-A), PEDRO CERQUEIRA GOMES NETO (OAB:BA70003-A) DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A (ID 109628250) em face da decisão interlocutória saneadora proferida pelo douto Juízo de Direito da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Feira de Santana/BA (ID 546705207 dos autos de origem), que, no bojo da Ação de Cobrança tombada sob o nº 8015778-36.2025.8.05.0080, rejeitou as preliminares de impugnação à gratuidade da justiça, a alegação de ilegitimidade passiva ad causam, a denunciação da lide e a alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual arguidas pelo Agravante. Na origem, o Autor busca a reparação de danos materiais decorrentes de suposta má gestão e ausência de correta atualização dos valores em sua conta individual do PASEP, alegando a ocorrência de desfalques e a aplicação inadequada de rendimentos pela instituição financeira operadora. O magistrado de primeiro grau, ao proferir a decisão de saneamento do processo (ID 546705207 dos autos de origem), rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva arguida pelo banco e a alegação de incompetência da Justiça Estadual, fundamentando que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou, em sede vinculante, a responsabilidade do Banco do Brasil por eventuais saques indevidos ou má gestão dos valores depositados nas contas do PASEP. Na mesma oportunidade, a decisão afastou o interesse jurídico da União no feito, por entender que a lide não questiona os índices de correção definidos pelo Conselho Diretor do Fundo, mas sim a falha na sua aplicação operacional pela casa bancária. Inconformado, o BANCO DO BRASIL S/A interpôs o presente recurso (ID 109628250) sustentando, em síntese, sua total ilegitimidade passiva. Argumenta que a controvérsia reside na recomposição de saldos e critérios de correção monetária, matérias que seriam de responsabilidade exclusiva da União, na qualidade de gestora do fundo e responsável por definir os índices de rendimento. O Agravante invoca a tese fixada no Tema 1150 do STJ, defendendo que sua legitimidade estaria restrita a danos causados por má prestação de serviço operacional, o que, no seu entender, não se confunde com o pedido de atualização do saldo. Alega, ainda, a incompetência absoluta da Justiça Comum, pleiteando a remessa dos autos à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, diante da necessidade de inclusão da União no polo passivo. Por fim, requereu a concessão de efeito suspensivo para sobrestar a marcha processual e, no mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada para extinguir o feito sem resolução de mérito ou determinar a remessa dos autos à Justiça Federal. É o relatório. Decido. Perscrutando os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, verifico que o Agravante efetuou o regular recolhimento do preparo recursal,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.