Processo 8049294-56.2026.8.05.0001
TJBA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8049294-56.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO FRASSETTO GOES - BA43183, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SP319501 REU: LUIZ ALBERTO RAMOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: MARILIA DA SILVA LISBOA - BA71511 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária proposta por Banco Hyundai Capital Brasil S.A. em face de Luiz Alberto Ramos de Oliveira, ambos devidamente qualificados nos autos, sustentando que firmou com o réu um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para a aquisição do veículo Hyundai HB20 Vision 1.6 Flex, placa RCZ9G82/BA, chassi 9BHCP51DBMP157573. Alegou que o réu incorreu em mora a partir da parcela de número 25, com vencimento em 10 de janeiro de 2026, totalizando um débito de R$ 30.716,11. Com a petição inicial, foram juntados os documentos de representação, o contrato de financiamento, a notificação extrajudicial e a planilha de débito. A medida liminar de busca e apreensão foi deferida (ID 553125033). O mandado foi devidamente cumprido em 27 de maio de 2026, ocasião em que o veículo foi apreendido e o réu foi citado (ID 561748788). O réu compareceu aos autos em 2 de junho de 2026, oportunidade em que informou a quitação integral do débito indicado na petição inicial, no valor de R$ 30.716,11, realizada em 1 de junho de 2026, requerendo a restituição imediata do veículo (ID 562835516). Juntou o respectivo comprovante de pagamento (ID 562835519) e também apresentou contestação alegando a nulidade da notificação extrajudicial, a nulidade da cláusula de eleição de foro e requereu a concessão da gratuidade da justiça (ID 561812328). Instada a se manifestar, a parte autora peticionou em 24 de junho de 2026, confirmando que o veículo foi restituído ao réu em 15 de junho de 2026 (ID 565885204). Na mesma oportunidade, manifestou concordância com o valor depositado pelo réu e requereu a expedição de alvará para o levantamento da quantia, com a consequente extinção do processo (ID 565885204). Vieram os autos conclusos para julgamento. DECIDO O processo comporta julgamento imediato, uma vez que a controvérsia fática e jurídica restou dirimida pelas manifestações e provas documentais apresentadas pelas partes, sendo desnecessária a produção de outras provas. A questão central cinge-se à regularidade do pagamento efetuado pelo réu e à sua tempestividade para fins de purgação da mora, com os reflexos processuais decorrentes desse adimplemento. O regime jurídico da alienação fiduciária de bens móveis é disciplinado pelo Decreto-Lei nº 911 de 1969. De acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º, do referido diploma legal, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, no prazo de cinco dias contados da execução da liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. No que tange ao prazo para a purgação da mora, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, sob o rito dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.