Processo 8049667-24.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8049667-24.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   20ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8049667-24.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: SERGIO DOS SANTOS SOUSA FILHO Advogado(s): FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO (OAB:PB21661) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA   1. Relatório e Síntese da Demanda   Sergio dos Santos Sousa Filho, qualificado nos autos, ajuizou ação ordinatória em face do Estado da Bahia visando anular o ato administrativo de sua desclassificação no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público para provimento de vagas de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia, regido pelo Edital SAEB-05/2022 (ID 492588491). Relata que obteve a aprovação nas fases teóricas do certame, sendo habilitado com a nota objetiva de 68.75 pontos e classificado na 256ª posição (ID 492588491). Contudo, ao ser submetido aos exames de capacidade física regulados pela Portaria nº 040 CG - CBMBA/2022, restou considerado inapto na prova de corrida de 2.400 metros por extrapolar o limite de tempo estabelecido (ID 492588491). Sustenta a ocorrência de vícios graves na condução do exame, notadamente a falta de disponibilização de seu resultado individual, a imprecisão na marcação do tempo por meio de cronômetro manual, a ausência de registro audiovisual dos testes e a violação do repouso mínimo de 72 horas para a realização do reteste (ID 492588491). Pleiteia a concessão de tutela provisória para suspender a eliminação, autorizando sua participação no curso de formação e, no mérito, a declaração de nulidade do ato com sua reintegração definitiva ao concurso (ID 492588491).   O processo foi distribuído inicialmente perante a 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que declarou sua incompetência absoluta em razão da complexidade da matéria e determinou a redistribuição para as Varas da Fazenda Pública de Salvador (ID 492755353). Os autos foram encaminhados a este Juízo, oportunidade em que foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e indeferida a medida liminar pleiteada (ID 521563515). Citado, o Estado da Bahia apresentou contestação arguindo a estrita legalidade do ato administrativo de contraindicação do candidato (ID 524030075). Defende que a eliminação do autor pautou-se na estrita observância das exigências do instrumento convocatório e que a ausência de filmagem das provas físicas decorreu da total falta de previsão editalícia, inexistindo qualquer nulidade a ser sanada (ID 524030075). O autor ofereceu réplica reiterando as teses de sua exordial (ID 529008630), além de colacionar aos autos precedente de procedência em caso que reputa idêntico, proferido pela Vara de Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, para fins de subsidiar o julgamento deste órgão julgador (ID 518000056).   2. Admissibilidade e Julgamento Antecipado   A causa comporta julgamento imediato no estado em que se encontra, uma vez que a matéria controvertida é de direito e de fato, prescindindo de dilação probatória adicional em audiência ou por perícia técnica. Os elementos de prova documental acostados aos autos são suficientes para a resolução segura do litígio, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Constata-se, outrossim, que a representação processual das partes encontra-se regular e que o réu não arguiu defesas processuais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados