Processo 8049917-26.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8049917-26.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Des. José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8049917-26.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823-A) AGRAVADO: AECIO RAIMUNDO COSTA E ALMEIDA Advogado(s): LUIZ CARLOS LIMA DE SOUZA (OAB:BA43653-A) DECISÃO         Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA NEOENERGIA COELBA, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Pojuca, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais sob o número de referência 8000756-29.2026.8.05.0200, que lhe move Aécio Raimundo Costa e Almeida. A demanda originária foi proposta pelo ora agravado relatando que, no dia 27 de janeiro de 2026, por volta das 08h00, uma sonda de grande porte operada pela corré Empresa Brasileira de Serviços e Perfuração Ltda., EBS Perfurações, ao realizar manobras nas proximidades de sua residência, acabou por atingir e romper a fiação da rede pública de energia elétrica. Narra o autor que, após acionar a concessionária de energia elétrica, prepostos da Coelba compareceram ao local na tarde daquele mesmo dia e realizaram os reparos necessários para o restabelecimento do serviço. Contudo, aduz que a religação foi executada de forma negligente e tecnicamente inadequada, visto que, no dia subsequente, 28 de janeiro de 2026, por volta das 13h00, iniciou-se um incêndio de grandes proporções em sua residência, destruindo fiação elétrica, eletrodomésticos, móveis e comprometendo severamente a estrutura do imóvel, tornando-o inabitável. Sustenta o autor da demanda originária que, após o sinistro, um eletricista particular compareceu ao local e constatou que a voltagem da rede elétrica residencial, originalmente de 127 volts, registrava tensão superior a 220 volts, evidenciando sobrecarga elétrica decorrente de erro na ligação efetuada pela equipe da concessionária, que teria invertido o condutor neutro com o condutor fase. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata regularização da rede elétrica de sua residência, além de indenização por danos materiais e morais. O magistrado de primeiro grau, proferiu decisão interlocutória acolhendo o pedido de conversão do rito sumaríssimo dos Juizados Especiais para o Procedimento Comum Cível e, ato contínuo, deferiu a tutela de urgência antecipada para determinar que a ré Coelba proceda, no prazo de até 10 (dez) dias, à completa regularização, reparo e readequação técnica da rede elétrica na residência do autor, garantindo o fornecimento seguro e contínuo de energia na voltagem padrão de 110 volts, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada provisoriamente ao patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), determinando, ainda, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Inconformada com o provimento liminar de primeiro grau, a concessionária agravante interpôs o presente agravo de instrumento, asseverando, em síntese, que a decisão recorrida padece de genericidade e imprecisão técnica ao impor a obrigação de regularização da rede elétrica na residência do autor sem delimitar os âmbitos de responsabilidade regulatória…

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