Processo 8050067-77.2021.8.05.0001

TJBA • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
8050067-77.2021.8.05.0001
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
06/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8050067-77.2021.8.05.0001 Assunto: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: ASSISTE VIDA LTDA - EPP SUSCITADO: HALSA OPERADORA DE MEDICINA DE GRUPO LTDA, MARCO ANTONIO TORRES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________   Vistos, etc. Em razão da grande demanda processual, bem como a inércia das partes em indicar eventuais provas que pretendam produzir (ID.535129113) no prazo assinalado, e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente,  observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas. Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.  Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.          Juiz de Direito Titular     ESN280526

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