Processo 8050152-90.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8050152-90.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: JUREMA DO VENCIMENTO BARAUNA MESQUITA XAVIER Advogado(s): JULIANA DE CAIRES BONFIM (OAB:BA27805-A), CAIO PRYL OCKE (OAB:BA58217-A) AGRAVADO: BANCO MASTER S/A Advogado(s): DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por JUREMA DO VENCIMENTO BARAUNA MESQUITA XAVIER, contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara de Relações de Consumo da comarca de Salvador que, em autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCM) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C TUTELA DE EVIDÊNCIA/URGÊNCIA de n. 8112028-43.2026.8.05.0001, nos seguintes termos (ID 563573515): "Na mesma oportunidade, a Corte Superior determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e que versem sobre a questão citada. Verificando que o objeto da presente lide se amolda perfeitamente à controvérsia delimitada pelo STJ, e em observância aos princípios da segurança jurídica e da uniformização da jurisprudência, a paralização do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414 pelo STJ." Irresignada, a autora interpôs o presente recurso, aduzindo, em apartada síntese, que a decisão de primeiro grau foi omissa ao determinar apenas o sobrestamento do processo em razão do Tema Repetitivo 1.414 do STJ, sem apreciar o pedido de tutela de urgência. A agravante argumenta que a suspensão do feito não impede a análise de medidas urgentes e que, por se tratar de causa madura, o próprio Tribunal pode conceder a tutela ou determinar sua apreciação pelo juízo de origem. Afirma que foi induzida a contratar um cartão de crédito consignado (CredCesta) acreditando tratar-se de um empréstimo consignado comum. Alega que o contrato impõe descontos limitados ao pagamento mínimo da fatura, perpetuando a dívida por meio do crédito rotativo e da cobrança de juros elevados, em violação aos princípios da boa-fé, da transparência e do dever de informação previstos no Código de Defesa do Consumidor. Por fim, requer a concessão de tutela de evidência ou, subsidiariamente, de tutela de urgência, para suspender imediatamente os descontos em folha, alegando que a documentação apresentada comprova a probabilidade do direito e que a continuidade das cobranças agrava seu quadro de superendividamento, comprometendo sua subsistência e causando risco de dano de difícil reparação. Deixou de recolher o preparo recursal, em virtude do pleito de concessão do benefício da justiça gratuita. É o relatório. Examinados. Decido. Conheço do recurso, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. Diante dos documentos colacionados ao ID 109937432 dos autos de origem, os quais comprovam a hipossuficiência financeira do agravante, concedo o benefício da justiça gratuita em seu favor nesta instância recursal. O art. 1.019, inciso I do CPC prevê que o relator "poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão". Conclui-se que para o deferimento do provimento de urgência é necessária a presença de elementos…
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