Processo 8050171-96.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8050171-96.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: MARLISE TEN CATEN REGINATTO Advogado(s): ELVIS RIGODANZO (OAB:SP225427-A), EZIQUIELA WINDBERG (OAB:BA26266-A) AGRAVADO: EDP TRANSMISSAO NORTE NORDESTE 1 S.A. Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento nº 8050171-96.2026.8.05.0000, interposto por MARLISE TEN CATEN REGINATTO em face de decisão proferida nos autos da Ação de Constituição de Servidão Administrativa nº 8000635-67.2026.8.05.0081, ajuizada por EDP TRANSMISSÃO NORTE NORDESTE 1 S.A. Após o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo, a parte agravada apresentou contrarrazões nos IDs 112699844, oportunidade em que suscitou questão processual relacionada à existência de demanda anteriormente ajuizada envolvendo o mesmo empreendimento de transmissão de energia elétrica, fazendo referência ao Agravo de Instrumento nº 8021729-23.2026.8.05.0000, além de promover a juntada de documentos destinados a amparar as alegações deduzidas em sua manifestação. As questões suscitadas possuem potencial repercussão sobre a regular tramitação do presente recurso, notadamente quanto à eventual configuração de litispendência, conexão ou prevenção, circunstâncias que recomendam a prévia manifestação da parte adversa antes de qualquer pronunciamento judicial a respeito. De igual modo, considerando que foram juntados documentos com as contrarrazões, impõe-se assegurar à agravante oportunidade para sobre eles se manifestar, em observância aos princípios do contraditório e da vedação à decisão-surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, bem como ao disposto no art. 437, § 1º, do mesmo diploma processual. Ante o exposto, intime-se MARLISE TEN CATEN REGINATTO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as questões processuais suscitadas nas contrarrazões de IDs 112699844, especialmente quanto à alegada litispendência e à eventual existência de conexão ou prevenção decorrente da demanda anteriormente distribuída, bem como acerca dos documentos que acompanharam a manifestação da parte agravada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Dá-se a esse despacho força de mandado. Salvador, data conforme sistema. Rilton Goes Ribeiro Desembargador Relator
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.