Processo 8050231-03.2025.8.05.0001
TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8050231-03.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: ERONY DE JESUS Advogado(s): FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137), GIOVANNA FLAMIANO COSTA DE FIGUEIREDO (OAB:BA84139) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Execução Individual de Obrigação de Pagar de Ordem Mandamental Coletiva, deflagrada por ERONY DE JESUS em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando o adimplemento de parcelas retroativas decorrentes do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, o qual reconheceu o direito dos profissionais do magistério público estadual à percepção do Piso Nacional do Magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. Em sua peça portal (ID 492740276), a parte exequente aduz ser servidora pública inativa, vinculada ao quadro do magistério estadual, com proventos de aposentadoria que asseguram a paridade vencimental, conforme Portaria de Aposentadoria datada de 03 de agosto de 2006 (ID 492740281). Sustenta que o título executivo judicial, transitado em julgado em 26 de abril de 2021 (ID 492740284), concedeu a segurança para determinar a implementação do piso nacional sobre o vencimento básico/subsídio, com reflexos nas demais parcelas remuneratórias e pagamento das diferenças desde a impetração, ocorrida em 17/08/2019. Argumenta a desnecessidade de prova de filiação prévia ou contemporânea à Associação impetrante, amparando-se na tese da substituição processual plena e nos limites subjetivos fixados no próprio acórdão coletivo. Atribuiu à causa o valor de R$ 130.953,81 (cento e trinta mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos), instruindo a inicial com documentos pessoais (ID 492740277), comprovante de residência (ID 492740278), contracheque (ID 492740280), cópia do título executivo (ID 492740283) e memória de cálculo detalhada (ID 492740287). Por meio do despacho de ID 500594718, este Juízo deferiu o benefício da Gratuidade da Justiça à parte exequente e determinou a intimação do Estado da Bahia para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil. O ESTADO DA BAHIA apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 516988959). Preliminarmente, arguiu a incompetência dos Juizados Especiais - tese rebatida pela própria tramitação no juízo comum - e a necessidade de suspensão do feito em razão do Tema Repetitivo 1169 do Superior Tribunal de Justiça, que discute a imprescindibilidade da liquidação prévia de sentenças coletivas genéricas. No campo da legitimidade, defendeu a ilegitimidade ativa da exequente sob o argumento de que a coisa julgada no mandado de segurança coletivo beneficiaria apenas os associados da AFPEB, alegando que a servidora não comprovou tal condição. Ainda em sede prefacial, apontou a ausência de prova do direito à paridade vencimental. No mérito da impugnação, o ente público sustentou a inexistência de coisa julgada sobre direitos pessoais heterogêneos, afirmando que a implementação do piso deve considerar a natureza de certas verbas, como o "Enquad. Dec. Judicial" e a "VPNI" (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) instituída pela Lei Estadual nº 12.578/2012. Aduziu que tais parcelas possuem natureza vencimental ou de subsídio e deveriam ser absorvidas ou computadas para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.