Processo 8050264-59.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8050264-59.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048-A) AGRAVADO: ENEDINA ROCHA FERNANDES Advogado(s): GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:PR112456-A) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco Bradesco S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ilhéus, nos autos da ação de repactuação de dívidas com pedido de tutela de urgência, processo nº 8003771-06.2026.8.05.0103, ajuizada por Enedina Rocha Fernandes em face da instituição agravante e de outros credores. A decisão recorrida(Id. 109972256) reconheceu, em juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência. Consignou que os contracheques apresentados evidenciariam o comprometimento de aproximadamente 75% da remuneração líquida da demandante com descontos decorrentes de empréstimos e outras obrigações, circunstância que comprometeria o seu mínimo existencial. Assentou, ainda, que a continuidade dos descontos acarretaria perigo de dano de natureza alimentar, por restringir os recursos necessários à aquisição de gêneros alimentícios e ao custeio de despesas de moradia e saúde. Em consequência, determinou que todos os réus suspendessem, no prazo de cinco dias, quaisquer descontos em folha de pagamento ou débitos automáticos incidentes na conta corrente da autora e vinculados aos contratos discutidos na ação, bem como se abstivessem de inscrevê-la nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por desconto indevido, limitada a R$ 30.000,00 por instituição. Determinou, em contrapartida, que a autora depositasse judicialmente, a cada mês, o equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, excluídos os descontos compulsórios relativos ao imposto de renda e à contribuição previdenciária. Irresignado, o Banco Bradesco S.A interpôs o presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. Em suas razões recursais (Id. 109972252), o agravante sustenta que a decisão agravada ultrapassou os limites próprios da cognição sumária, porquanto, antes da realização da audiência conciliatória prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor e da apresentação de plano de pagamento aos credores, teria promovido verdadeira reorganização judicial provisória do passivo da agravada. Argumenta que a Lei nº 14.181/2021 estruturou o procedimento de tratamento do superendividamento em fases sucessivas, devendo ser inicialmente oportunizada a conciliação global entre o consumidor e os credores, com a apresentação de proposta de pagamento, e somente após o insucesso dessa etapa seria possível a instauração da fase contenciosa destinada à revisão e integração dos contratos. Sustenta que a suspensão dos descontos e a determinação de depósito judicial de 30% dos rendimentos líquidos antecipam substancialmente os efeitos materiais pretendidos na demanda, sem contraditório amadurecido e sem instrução probatória suficiente. Assevera, ainda, que a agravada percebe renda bruta mensal de R$ 12.426,93 e que, mesmo após os descontos, permaneceria com rendimento líquido aproximado de R$ 1.670,75, valor superior ao mínimo existencial indicado pelo Decreto nº 11.567/2023, razão pela qual não estaria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.