Processo 8050266-29.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8050266-29.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Estado da Bahia contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Castro Alves/BA, nos autos da ação de medidas de proteção nº 8000215-20.2024.8.05.0053. A decisão questionada aplicou ao Planserv e ao Estado da Bahia multa por ato atentatório à dignidade da justiça no valor de dez vezes o salário mínimo vigente, totalizando R$ 16.210,00, com fulcro no artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ademais, determinou a intimação do Planserv e do Estado da Bahia para que, no prazo de vinte e quatro horas, providenciassem e disponibilizassem transporte médico adequado (ambulância com acompanhamento de profissional de saúde habilitado) para o traslado do adolescente L. I. M. dos S. da Clínica Equilibrium até a Clínica Psiquiátrica Recomeçar, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00, determinando o imediato bloqueio dos valores da multa por meio do sistema Sisbajud (ID. 109968291). Nas suas razões recursais, o Estado da Bahia sustenta que o prazo de vinte e quatro horas fixado para o cumprimento da obrigação de fazer é excessivamente exíguo e inexequível, violando os artigos 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (ID. 109968285). Defende a impossibilidade de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sob o argumento de que não houve conduta dolosa, resistência injustificada ou desobediência intencional, mas apenas entraves administrativos e operacionais inerentes à gestão pública da saúde. Além disso, o recorrente alega que o valor fixado a título de astreintes é exorbitante e desproporcional, gerando enriquecimento sem causa. Argumenta, por fim, que a transferência do adolescente para o Centro Terapêutico Recomeçar já foi efetivada em 30 de maio de 2026, conforme relatório médico de admissão assinado pelo responsável técnico da unidade, o que demonstra o cumprimento da obrigação e afasta a necessidade de medidas extremas de constrição patrimonial. Com base nesses argumentos, pugna pela concessão de efeito suspensivo para obstar qualquer bloqueio de valores e, no mérito, pelo provimento do recurso para excluir as penalidades aplicadas ou reduzir o montante da multa diária. É o relatório. Decido. O presente agravo de instrumento preenche integralmente os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento exige a presença concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do perigo de dano de difícil reparação, nos termos do artigo 1.019, inciso I, combinado com o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso em exame, ambos os requisitos encontram-se preenchidos. A aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no artigo 77, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, pressupõe a demonstração inequívoca de dolo ou culpa grave da parte, caracterizada pela intenção deliberada de obstruir o andamento processual ou desrespeitar a autoridade judicial. O mero descumprimento ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.